ESPECIALISTAS IDENTIFICAM “DEFEITOS” DO MODELO CONSTITUCIONAL E APONTAM SOLUÇÕES

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No segundo dia do II Congresso Angolano de Direito Constitucional, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FDUAN), os especialistas em Direito Constitucional defenderam a adopção de um modelo constitucional que se adapte à geografia e diversidade étnica e cultural de cada Estado.

PORTAL O LADRÃO           

O ex-deputado e legislador constituinte João Pinto considerou que a actual Constituição da República de Angola (CRA) é a mais plural de toda a história de Angola, baseada no quadro do Legislativo, Executivo, Judicial e dos entes-públicos independentes.

Em declarações à imprensa, terça-feira, à margem do 2º Congresso Angolano de Direito Constitucional, que encerra hoje, o também professor universitário afirmou que, apesar de polémica e bastante discutida, as abordagens sobre a CRA decorrem no quadro das instituições e não da violência gratuita ou ilegítima, por força das armas e agressões.

“Fui legislador constituinte duas vezes e posso dizer-vos que o que temos em Angola é uma constituição que é a mais plural de toda a nossa história”, constatou João Pinto, para em seguida ressaltar que o debate que se está a realizar na Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto é o resultado da reflexão da experiência de mais de 13 anos de constitucionalismo e homenagem aos mestres do Direito angolano, que procuraram olhar para a nossa realidade, atendendo aquilo que é o facto.

Para o ex-parlamentar, nem sempre as constituições são o ideal, mas são sempre o resultado da história de cada povo, esclarecendo que a realidade angolana é uma súmula dos regimes até então existentes, com particular atenção para a realidade dos movimentos de libertação e os líderes que dirigiam as instituições, resultando numa opção de política constitucional.

Se olharmos para os partidos políticos, argumentou, vamos ver que os actores da agenda política nos respectivos partidos são os presidentes e não os secretários-gerais ou vice-presidentes, considerando ser “um problema cultural”, o tal “fenómeno cultural da Constituição”.

João Pinto disse, ainda, que as normas resultam de uma ficção, de um “raciocínio cartesiano” que procura, por via da “moral kanteana”, criar normas que garantam a igualdade, atendendo a perspectiva liberal ou normas escritas positivas que, por vezes, na sua execução e realidade prática podem não coincidir.

“Os americanos tiveram Hamilton ou o General Washington, e os ingleses, na sua fase histórica mais avançada, na revolução gloriosa, os homens pensadores como John Locke, que influenciou a revolução francesa”, explicou.

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO

Confrontado sobre a tese de revisão da actual Constituição, o ex-deputado assentou o seu discurso na teoria do professor e jurista Peter Haberle, segundo a qual “a Constituição é, também, um fenómeno comunitário e, sendo um fenómeno social ou cultural, os vários agentes e cidadãos podem criticá-la, interpretá-la e sugerir”.

João Pinto esclareceu que a democracia representativa não prejudica a democracia participativa, pelo que, acrescentou, os debates enquadrados no 2º Congresso de Direito Constitucional, servem, exactamente, para influenciar o legislador sobre a Função Legislativa e Executiva, no sentido de melhor conformação.

“Não existe nenhum regime político que seja melhor do que outro, segundo Sartori”, observou, questionando-se, em seguida, qual dos modelos, entre o parlamentar e presidencial, é o melhor. “Nenhum deles é o melhor. Cada um é resultado de uma opção política constitucional ou constituinte”, respondeu.

As reflexões colocadas sobre a Constituição da República, de acordo com o antigo deputado, vêm exigir dos pensadores do Direito Público angolano, especialmente do Direito Constitucional, Ciência Política, Direito Administrativo e Sociologia, no sentido de olhar-se para a Constituição, procurar interpretar e desenvolver uma doutrina, que possa responder à realidade sociocultural.

Defendeu que se deve olhar para as contradições e procurar interpretá-las, dando por via da doutrina ou daquilo que são dotados os mestres ou especialistas em Direito Constitucional e puderem compreender os diferentes fenómenos.

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