DENÚNCIA PÚBLICA SOBRE EXTORSÃO Á GARIMPEIROS E COMPRADORES DE DIAMANTES POR AGENTES DO SIC E DIIP NA LUNDA-NORTE

Eu, António Chibuabua Martins, cidadão angolano, venho por este meio tornar público e denunciar um conjunto de práticas que, a serem confirmadas, configuram grave má conduta por parte de alguns agentes do Serviço de Investigação Criminal – SIC e da Direção de Investigação de Ilícitos Penais – DIIP, colocados no município do Cambulo. A baixo descrevo o que ocorreu e/ou tem ocorrido.
1. FACTOS COLHIDOS:
Ao contrário do que se espera do trabalho de investigação criminal, tem-se verificado no município do Cambulo, segundo relatos de vários garimpeiros com quais mantive contactos direitos compradores locais com quais mantive contactos direitos ontem, 24 de maio, o seguinte modo operante:
Após os agentes do SIC e DIIP tomarem conhecimento de que um garimpeiro conseguiu diamante(s) e vendeu a um dos compradores licenciados (ou não-caso exista), os agentes procuram localizar os garimpeiros e detêm-os e lhes algemam. Com os garimpeiros algemados, deslocam-se até ao estabelecimento ou residência do comprador que adquiriu o diamante. Junto do comprador, eles alegam que o diamante que lhe foi vendido é produto de roubo, e na sequência, exigem que o comprador devolva o diamante ou pague novamente o valor da pedra, sob alegada ameaça de procedimento criminal.
Importa salientar que, nesta situação envolvem alguém como o proprietário do(s) diamante(s) roubado(s).
2. CASO ESPECÍFICO OCORRIDO RECENTEMENTE:
O episódio mais recente que chegou ao meu conhecimento por via de uma denúncia enviada no meu contacto e posteriormente num contacto presencial com os supostos lesados que motiva esta denúncia, terá ocorrido nos últimos dias e envolveu um diamante de 4 quilates e outro de 1 quilate. E segundo os factos que me foram transmitidos pelo os garimpeiros e testemunhas, na operação terão participados alguns policiais, Chefe das Operações do SIC-Cambulo e Director do DIIP-Cambulo. Desta ação, os denunciantes afirmam que foram levados do comprador valores superiores a 700 dólares americanos, no primeiro contacto presencial que os garimpeiros testemunharam. Mas que, o comprador pediu que os agentes passassem mais tarde sem os garimpeiros de modo a procederem as negociações necessárias.
Face ao exposto acima, solicito publicamente:
À Procuradoria-Geral da República-PGR na Lunda-Norte que abra um inquérito para apurar a veracidade dos factos aqui relatados;
À Inspecção Geral da Administração do Estado-IGAE que averigue a conduta funcional dos agentes envolvidos;
Ao Comando Provincial da Polícia Nacional da Lunda-Norte que acione os mecanismos de disciplina interna sobre os efetivos do SIC e DIIP no Cambulo.
Com base a denúncia, os agentes do SIC e DIIP violam as seguintes Leis: Art. 407º do Código Penal;
Art. 4° da lei 3/14; Art. 393° CP-Extorsão; e Art. 357° CP-Abuso de autoridade.
Para terminar, declaro que estou disponível para colaborar com as autoridades, indicando os garimpeiros e testemunhas que presenciaram os factos, desde que lhes seja garantida a devida proteção.
