SINSE APOSTA EM JÚLIO BESSA ACUSADO DE CORRUPÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE DO PAPEL DE QUINTINO MOREIRA

Depois de ocupar vários cargos de destaque no Governo do MPLA, Júlio Bessa foi indicado para presidir o partido Cidadania, legalizado de forma misteriosa em 2023, pelo Tribunal Constitucional. Fontes deste Jornal apontam estratégias do Serviço de Informação e Segurança de Estado para preenchimento da vaga deixada pelo politico Quintino Moreira, no seio de dividir a oposição e dispersão de votos.
Num pais normal, Júlio Bessa estaria bem preso por tentativa de extorquir o estado, é esse Corrupto que quer ser presidente de Angola: Júlio Bessa, abandona supostamente o MPLA para Assumir a Presidência do Novo Partido Cidadania, que não fundou.
Em Angola, o combate à corrupção e a busca por justiça são questões de interesse público, que afectam directamente a vida dos cidadãos. No entanto, muitos se perguntam por que, até hoje, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não tomou medidas adequadas contra o antigo governador da província do Cuando Cubango, Júlio Bessa, apesar das evidências esmagadoras de má gestão, corrupção e desvio de fundos. A impunidade que parece cercar esse caso é uma mancha na busca por um sistema de justiça eficaz em Angola.
Júlio Bessa é lembrado por seu tempo como governador, durante o qual uma série de alegações de má administração, desvio de fundos públicos e atrasos nos salários dos funcionários públicos afligiram a província do Cuando Cubango. Sua gestão deixou um rastro de sofrimento e desespero em uma região já fragilizada.
O antigo ministro das Finanças e político de carreira do MPLA, Júlio Marcelino Vieira Bessa, foi eleito este sábado, 08, como Presidente do Partido Iniciativa de Cidadania para o Desenvolvimento de Angola (Cidadania), durante a primeira convenção nacional de que participaram pelo menos 200 delegados.
O também antigo governador do Cuando Cubango, até ser exonerado em 2021 pelo Presidente da República, foi igualmente eleito com o ex-director geral da Elisal, Afonso de Antas Miguel, como vice-presidente, já renunciaram a sua militância no MPLA.
A angústia das vítimas e a indignação da sociedade são exacerbadas pelo fato de que, em setembro, a PGR anunciou a abertura de um inquérito para apurar uma dívida colossal de 623,3 milhões de euros reclamada pela empresa Angoskima ao governo da província. Este caso se tornou emblemático da corrupção sistêmica que assola Angola.
A falta de uma resposta eficaz da PGR em relação a Júlio Bessa é um lembrete da lacuna que existe entre as promessas de combate à corrupção e a aplicação efectiva da justiça no país.
COMO SE ROUBA O GOVERNO?
Júlio Bessa validou dívida de 731 milhões USD a favor de uma empresa ‘desconhecida Angoskima’ na província
Antigos e actuais governantes garantem nunca terem ouvido falar da Angoskimas. Dívida estava inicialmente calculada em quase 5 mil milhões de dólares e reporta-se à década de 1990.
Uma dívida de 439,552 mil milhões de kwanzas (mais de 731 milhões de dólares), reconhecida pelo governo do Cuando Cubango a favor da empresa Angoskimas, está na origem de várias denúncias chegadas a órgãos de comunicação social, em Luanda, sobre suspeitas de uma tentativa de desvio de fundos públicos.
Publicados, em primeira mão, na página de internet do jornal ‘Folha 8’, os documentos que suportam as denúncias estão assinados pelo governador do Cuando Cubango, Júlio Marcelino Vieira Bessa, e pelo secretário-geral do governo provincial, Edgar Xisto Vieira Catito, e declaram o reconhecimento da dívida
referente “ao fornecimento de bens diversos e géneros alimentícios” ao governo local, relativos aos exercícios económicos de 1992,1993 e 1997.
Na acta de reconhecimento de dívida, elaborada na sequência de uma reunião entre o governo do Cuando Cubango e a empresa Angoskimas, ocorrida a 16 de Junho de 2021, as partes concluíram um apuramento 439.552.312.379,07 kwanzas, ao contrário do valor anteriormente calculado de 2.996.514.112.475 kwanzas (4,994 mil milhões de dólares), um corte de 85%. Em termos comparativos, os 4,994 mil milhões de dólares anteriores cuja validação é atribuída a “gestores anteriores” não especientidade tenha feito negócios deste tipo no Cuando Cubango? É um tremendo embuste”, caracteriza um empresário local.
Governante e empresários lembraram ainda o facto de a capital da província, Menongue, ter estado “sitiada” na primeira metade da década de 1990, o que fazia com que fosse “praticamente impossível” negócios à escala dos montantes acordados entre o governo local e a empresa.
EMPRESA SÓ EXISTE DESDE 1997
Documentos consultados por este jornal indicam que a empresa Angoskimas Sociedade de Corte e Transformação de Madeira, Limitada, apesar de reclamar alegadas dívidas de 1992 e 1993, foi criada apenas em 3 de Julho de 1997. Com sede na RF-Huambo e capital social de 100 milhões de kwanzas, a empresa foi
constituída por José Maria Zeferino que outorgou 80% do capital em seu nome e 20%.
Durante o seu consulado no Cuando Cubango, os tópicos principais dos saque e desvio do Bessa foram:
a) dívida cobrada de 500 milhões de USD, pela empresa ANGOSKIMAS, Lda (desconhecida nessa época, na província), sobre fornecimento de bens alimentares, nos anos 92, 93, 94, 95, 96, 97;
b) 708 doentes de tuberculose na rua devido à fome, com o risco de contaminação a terceiros, pois não têm assistência por insuficiência de meios do Hospital Sanatório (capacidade de 20 camas);
c) construção de dois estádios de futebol, avaliados em 10 mil milhões (levando a província a ter três, quando não há campeonatos escolar e provincial, regular, havendo, no momento, só ½ equipa no Girabola;
d) rescisão unilateral do contrato (pelo governo) com a empresa “Organização Maestiza, Lda.”, que durante seis meses estava a reabilitar o Estádio Municipal de Menongue, por Kwz: 234.600. 000,00, pela empresa Omatapalo, que cobrou 20 vezes mais: Kwz: 5.689.626.200,08, contrariando o art.º 3.º, as alíneas c) e d) do art.º 8.º, da Lei n.º 41/20 de 23 de Dezembro, Lei dos Contratos Públicos, dando ainda lugar a impugnação, por violação dos interesses dos particulares, de acordo com o art.º 15 da citada lei.