ALTOS QUADROS DO SIC ENVOLVIDOS EM NEGÓCIO ILEGAL DE MINERAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

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O ex-director-geral do Serviço de Investigação Criminal (SIC), comissário-chefe de investigação criminal António Paulo Bendje, está a ser acusado por elementos deste órgão, sob tutela do Ministério do Interior, de envolvimento em actividades ilícitas relacionadas com a mineração de criptomoedas em Angola.

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De acordo com informações obtidas pelo Imparcial Press, o caso envolve ainda o subcomissário de investigação criminal Lourenço Ngola Kina, antigo director provincial do SIC no Uíge e, desde há dois anos, ostenta o cargo de director central de operações do SIC Geral

Fontes indicam que ambos os dirigentes terão assegurado protecção a cidadãos estrangeiros, maioritariamente de nacionalidade chinesa, que operavam de forma ilegal no negócio de criptomoedas.

Em troca, alegadamente recebiam uma compensação mensal na ordem dos 20 milhões de kwanzas. As mesmas fontes revelaram que, durante o mandato de António Paulo Bendje, os agentes do SIC estavam impedidos de conduzir investigações sem autorização expressa do comissário Ngola Kina.

Qualquer tentativa de desobedecer à ordem resultava em sanções disciplinares ou, em casos mais graves, na detenção dos infratores.

Os denunciantes apontaram ainda que os operadores desta rede ilegal já foram identificados e operam em áreas suburbanas de difícil acesso, nos municípios de Belas, Cacuaco, lcolo e Bengo e Viana.

“Os envolvidos continuam a movimentar milhões de kwanzas diariamente através de transações digitais, protegidos pelos nossos superiores hierárquicos”, afirmaram fontes internas ao Imparcial Press.

Um especialista em compliance, que preferiu não se identificar, confirmou ao Imparcial Press que o envolvimento de altos quadros da polícia e das Forças Armadas Angolanas na protecção de operadores ilegais de criptomoedas é amplamente conhecido.

O combate a este tipo de práticas só será eficaz se o mais alto representante da nação decretar o encerramento destas actividades, tal como foi feito no combate ao contrabando de combustíveis”, destacou.

A mineração de criptomoedas é o processo digital que permite validar transações na rede blockchain e criar novas unidades de activos digitais, como Bitcoin (BTC) e Ether (ETH).

As criptomoedas, tambémconhecidas como moedas digitais, diferenciam-se das moedas

tradicionais, como o kwanza, por existirem exclusivamente na internet e possibilitarem transações financeiras sem a necessidade de intermediários, como bancos.

LEI SOBRE A PROIBIÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS JÁ EM VIGOR

A Lei sobre a Proibição da Actividade de Mineração de Criptomoedas e outros Activos Virtuais já vigora desde o dia 10 de Abril de 2024, dia em que foi pública em Diário da República.

A Lei n.° 3/24, que foi aprovada na Assembleia Nacional em Fevereiro deste ano, pretende blindar o sistema financeiro do país das incertezas que as moedas virtuais, não emitidas por bancos centrais, podem trazer ao quadro macro-económico nacional.

A aprovação desta legislação foi justificada pela necessidade de proteger o “sistema eléctrico nacional face à actividade de mineração”, que é conhecida pelo alto nível de consumo de energia, sendo “susceptível de colocar em risco a segurança energética nacional”, lê-se no diploma.

A proibição de mineração destes activos virtuais, passa também por garantir um ambiente de certeza e segurança juridica, no âmbito da prevenção, mitigação e repressão de práticas como o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, de acordo com o documento.

No essencial, a lei proíbe a actividade de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, a utilização de licenças de instalações eléctricas para fins de mineração e qualquer ligação ao sistema eléctrico nacional de equipamentos que se destinem à mineração destes activos.

De acordo com a lei, até a posse de material informático, de comunicação e infra-estruturas destinados ou usados para a mineração de criptomoedas é proibida, com direito a pena de prisão que pode ir de 1 a 5 anos, sendo que os meios serão apreendidos e, em caso de condenação, declarados perdidos a favor do Estado.

Já a mineração de criptomoedas ou outros activos virtuais e a ligação de equipamentos de mineração ao sistema eléctrico nacional passam a ser crimes puníveis com uma pena de 3 a 12 anos, enquanto o uso de instalações eléctricas para fins de mineração pode levar a uma pena de prisão de 3 a 8 anos.

A lei também pune empresas que pratiquem as infracções já mencionadas, com multas 150 a 450 vezes o valor da taxa de licenciamento ou com uma pena de dissolução, consoante a gravidade dos factos.

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