CASO 500 MILHÕES: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REPROVA DECISÃO DO SUPREMO POR “VIOLAR OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE

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O Plenário dos Juízes do Tribunal Constitucional arrasou a decisão do Supremo no caso que envolveu o ex-presidente do Fundo Soberano de Angola (FSDEA), José Filomeno dos Santos “Zenu”, e o antigo governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, por “violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa”.

O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 883/2024 a que o Novo Jornal teve acesso, e que se refere ao Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade n.º 1013-C/2022, é “irrecorrível”, e põe assim fim a um processo que se arrasta desde 2019, quando o caso começou a ser julgado, a 9 de Dezembro

José Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do ex-Presidente da República José Eduardo dos Santos, Valter Filipe, Jorge Gaudens e António Samalia Bule, estavam acusados de branqueamento de capitais e peculato, no âmbito do conhecido caso dos 500 milhões USD transferidos ilegalmente do BNA para o estrangeiro.

“Zenu” apareceu neste julgamento pronunciado pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais no seguimento da transferência dos 500 milhões USD para um banco em Londres, Reino Unidos, em Setembro de 2017, cuja finalidade era criar um fundo estratégico de 35 mil milhões USD que deveria viabilizar projectos estruturantes para a economia nacional, entre outras valias, nomeadamente a disponibilização de uma quantia avultada em moeda estrangeira – cerca de 300 milhões USD por semana – para responder às necessidades cambiais do país.

Agora, os juízes conselheiros Laurinda Cardoso (Presidente), Victória Izata da Silva (Vice-Presidente), Carlos Burity da Silva, Carlos Teixeira, Gilberto Magalhães (Relator), João Carlos Paulino, Josefa Neto, Júlia da Silva Ferreira, Maria de Fátima da Silva e Vitorino Hossi declararam “a inconstitucionalidade do Acórdão recorrido, por violação dos princípios da legalidade, do contraditório, do julgamento justo e conforme e do direito à defesa”.

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