TRIBUNAL SUPREMO RETOMA JULGAMENTO DE EX-EMBAIXADOR DA ETIÓPIA ARCANJO DO NASCIMENTO

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O Tribunal Supremo (TS) retoma esta segunda-feira 25, em Luanda, o julgamento do antigo embaixador de Angola na Etiópia, Arcanjo do Nascimento, acusado do crime de peculato.

PORTAL O LADRÃO

De acordo com uma nota de imprensa, a audiência de hoje está reservada para a audição de três novos declarantes.

Sem mais detalhes, explica que o processo nº18/20 o Ministério Público é participante e arguido, Arcanjo do nascimento, vai acusado da prática do crime de peculato de forma continuada.

Durante a primeira sessão do julgamento, em 2023, o magistrado do Ministério Público, Manuel Dias, ao proceder à leitura da acusação, referiu que no interesse de melhorar as condições diplomáticas angolanas na Etiópia, o arguido terá recebido mais de 21 milhões de dólares para a construção de três edifícios, a fim de servir de residência protocolar, residência oficial e de chancelaria.

A acusação avançou, ainda, que, em representação do Estado angolano, foram delegados poderes ao arguido, pelo então ministro das Finanças, para a celebração de contrato com uma empreiteira de direito etíope, para as construções dos referidos edifícios, em 2014.

Naquele ano, por indicação da empreiteira, Arcanjo Maria do Nascimento transferiu para a conta de uma empresa, sediada no Dubai, a quantia de cinco milhões de dólares, correspondente a 25 por cento do valor inicial da obra, destinada à compra de materiais de construção.

Constatado o atraso das obras, por razões administrativas, segundo a acusação, por falta de títulos de construção, o arguido solicitou à proprietária da empresa construtora dos edifícios o retorno do pagamento inicial, prometendo devolvê-la mais tarde.

Por sua vez, a proprietária da empresa construtora permitiu que o arguido, na qualidade de dono da obra, contactasse a empresa vendedora de material para a efectivação da transferência do valor referenciado, que foi de cinco milhões de dólares.

A empresa de material, por ordem do também antigo representante permanente junto da União Africana, acabou por transferir os valores para a conta da sua representante em Angola, e esta, por sua vez, transferiu a favor do arguido por via de um banco comercial angolano.

A acusação explicou, ainda, que o ex-embaixador não chegou a devolver os valores transferidos para a conta da Embaixada de Angola naquele país, e que, deste modo, ter-se-á apropriado dos mesmos.

O Ministério Público frisou, igualmente, que o embaixador terá pago à empresa construtora a quantia de 9, 8 milhões de dólares, tendo ficado por pagar os cinco milhões transferidos pela empresa vendedora de materiais.

O advogado de defesa, Benja Satula, disse, em sessão do TS, que não corresponde à verdade o facto de que o arguido terá solicitado o retorno do valor e “muito menos consta dos autos qualquer prova que tenha dado ordem de que o referido valor fosse transferido da conta da empresa sediada no Dubai, para a conta da sua representante”, em Angola. VIC

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