EX-GOVERNADOR KITECULO CONDENADO A CINCO ANOS E UM MÊS DE PRISÃO POR ROUBAR DINHEIRO DO ESTADO

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O antigo governador da Lunda-Sul Ernesto Kiteculo foi, ontem, condenado a cinco anos e um mês de prisão, pelo crime de peculato, quando era vice-governador para o Sector Económico e Produtivo da província do Cuando Cubango, no período de 2012 a 2017.

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Ernesto Kiteculo foi, também, condenado ao pagamento de 250.878.750 mil kwanzas (duzentos e cinquenta milhões, oitocentos e setenta e oito mil e setecentos kwanzas), a título de indemnização, por danos patrimoniais ao Estado, assim como a pagar 500 mil kwanzas de taxa de Justiça.

A condenação resulta do facto de o antigo governador ter sido acusado, pelo Ministério Público, de apropriação indevida de 180 milhões de kwanzas, em violação das normas de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), cabimentado pelo Governo da Província da Lunda-Sul, entre 2012 e 2017.

O valor teria resultado de um pagamento feito à empresa “Chimark”, supostamente para a compra de viaturas destinadas ao Governo da Província, durante o seu mandato.

O Tribunal Supremo deu como provadas as acusações, em função das provas produzidas em audiência de julgamento, segundo as quais Ernesto Kiteculo assinou e homologou contratos fictícios entre o Governo da Província da Lunda-Sul e várias empresas, sem o consentimento dos restantes membros da direcção do Governo Provincial.

TRIBUNAL ABSOLVE SUBCOMISSÁRIO DA POLÍCIA

Ainda ontem, num outro processo judicial, o Tribunal Supremo decidiu absolver o subcomissário da Polícia Nacional na reforma Domingos Miguel Adão, de 70 anos, assim como António Kahala Pinto e Januário César Francisco, acusados da prática do crime de passagem, colocação e circulação de moeda falsa.

O Tribunal entendeu haver provas insuficientes contra os arguidos, que respondiam às acusações em liberdade, sob Termo de Identidade de Residência (TIR), aplicada pela mais alta instância da jurisdição comum do Poder Judiciário de Angola.

Foram declaradas perdidas a favor do Estado as notas de 100 dólares americanos constantes no anexo, devendo ser destruídas, dado o facto de terem sido objectos ilícitos e, por conseguinte, oferecer “sérios riscos de poderem ser reutilizados para a prática de futuros crimes similares”.

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