EDELTRUDES COSTA: MAIOR CORRUPTO DO PALÁCIO DE JLO ACUSADO DE TRAIDOR E TER LIGAÇÕES A GESTORA DO KERO
Edeltrudes Costa é um dos maiores corruptos da história do palácio presidencial angolano liderado pelo Presidente João Manuel Gonçalves desde 2017, em que o actual presidente assume a liderança do país.
Depois de se sentir confortável no cadeirão do palácio, Edeltrudes Costa, envolveu-se numa encruzilhada de corrupção que veio manchar o combate a corrupção que João Lourenço tem como pano de fundo da sua governação.
Edeltrudes Costa, é visto como traidor do seu antigo chefe José Eduardo dos Santos de feliz memoria, e em vários círculos governamental, diz se que tarde ou cedo irá trair João Lourenço, porque quem trai hoje trai amanhã.
Nos últimos tempos o nome do Director do Gabinete do Presidente João Lourenço, vaio a baila e é citado como sendo o futuro dono da rede de super mercado KERO, que era dirigida por empresários ligados a Isabel dos Santos, filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos, e ex-chefe de Edeltrudes Costa.
A empresa Anseba, Limitada — vencedora do concurso público para a cessão do direito de exploração e gestão da rede de hipers e supermercados KERO —, esteve de forma efectiva, durante dois anos, vinculada a um círculo empresarial com ligações ao chefe de Gabinete do Presidente da República, Edeltrudes Costa, apurou o! STO É NOTÍCIA através do cruzamento de informações que apontam para determinadas “zonas cinzentas” surgidas na fase de avaliação das propostas finalistas.
Anunciado como grupo eritreu, a Anseba, Limitada é, na verdade, uma sociedade comercial de direito angolano, fundada em 2011, pelos empresários Yamane Berhe Weldeslassie e Kelab Weldeslasse Berhe, ambos de origem eritreia, muito embora Kelab se apresente como cidadão alemão, e como estando a residir acidentalmente em Luanda.
Adoptando a denominação social original Anseba General Trading, Limitada., a sociedade comercial, constituída com um capital social de 200 mil kwanzas, repartido em duas quotas iguais no valor nominal de 100 kwanzas cada uma, teve como objecto social inicial o comércio de bens industriais, comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção e obras públicas, importação e exportação de materiais de construção, estando habilitada para se dedicar a qualquer ramo de comércio ou industrial.
Em 2012, os sócios da Anseba General Trading, Limitada procedem a duas alterações ao pacto social, adoptando a denominação Anseba, Limitada., e acrescentam ao seu objecto social a indústria transformadora, a actividade marítima e a importação de objectos de segurança marítima, podendo também dedicar-se a qualquer ramo de comércio ou industrial que fosse da vontade dos sócios, desde que permitido por lei.
Em 2016, uma nova alteração ao pacto social da Anseba, Limitada., permite a entrada de três nomes na sociedade comercial, como consequência da cedência de quotas por parte dos dois sócios originários aos novos integrantes da sociedade comercial. É assim que passam a fazer parte da empresa: João Tristeza Gaspar Fernandes (Joca), irmão de Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar Costa; Arnito José Agostinho, jurista, actual presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Apoio às Micros, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM).
Edeltrudes Costa e Arnito Agostinho mantêm uma longa e estreita relação de amizade desde os tempos da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, e do Ministério do Comércio, onde o actual braço direito de João Lourenço foi director de gabinete do então titular da pasta Victorino Hossi, da UNITA, no quadro do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN); e Arnito Agostinho director do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC).
O terceiro nome que toma parte na sociedade é o de Yves Fernandes, natural de França, mas residente habitualmente em Luanda. Com a entrada destes três nomes, o capital social da Anseba, Limitada., passa a ser dividido por cinco quotas, sendo uma no valor de 62 mil kwanzas, pertencente ao sócio João Tristeza Gaspar Fernandes (Joca Fernandes), uma no valor nominal de 50 mil kwanzas, pertencente ao sócio Yamane Berhe Weldeslassie, uma no valor nominal de 48 mil kwanzas, pertencente ao sócio Kelab Weldeslasse Berhe e duas quotas no valor de 20 mil kwanzas cada, pertencentes a Arnito José Agostinho e a Yves Fernandes.
Em 2018, o capital da sociedade volta à “primeira forma”, na sequência de uma nova alteração ao pacto social, que determinou a saída dos três nomes que haviam entrado dois anos antes na sociedade comercial, por intermédio da compra e venda das respectivas quotas. Em consequência desta alteração ao pacto social, João Tristeza Gaspar Fernandes, Arnito José Agostinho e Yves Fernandes deixam, igualmente, de fazer parte da gerência da Anseba, Limitada. Entretanto, a saída de Arnito José Agostinho da Anseba, Limitada coincide com o ano da sua nomeação a presidente do Conselho de Administração do INAPEM.
AS “ZONAS CINZENTAS” DO CONCURSO
A notícia inicial a conclusão do processo de privatização do Kero foi avançada inicialmente pelo semanário Expansão, que dava conta de que a Anseba ficaria com a gestão da rede de hipermercados gerida, até 2020, pelo grupo Zahara, com ligações aos generais Leopoldino Fragoso do Nascimento ‘Dino’ e Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’, até parar às mãos do Estado, no âmbito do programa de recuperação de activos.
O IGAPE ainda veio a terreiro desmentir que o processo estivesse concluído. No entanto, no dia 1 de Dezembro, o IGAPE desfez todas as dúvidas publicando um comunicado no site do Ministério das Finanças, através do qual anunciava o fim do processo de cessão do direito de exploração e gestão da rede de hiper e supermercados Kero.
O mesmo comunicado dava conta que, decorrido o prazo para apresentação das propostas, foi constatada a existência de três propostas concorrentes, pertencentes às sociedades comerciais Anseba, Lda; Alimenta Angola, Lda; e Camarufi – Comércio Geral e Indústria, Lda.
O comunicado avançou que, na fase preliminar, a Comissão de Avaliação deliberou, por unanimidade, a aprovação e a qualificação dos concorrentes Anseba, Lda e Alimenta Angola, Lda., para a fase de negociação, e a consequente exclusão da Camarufi. Segundo o IGAPE, nesta fase preliminar registou-se uma vantagem para a Anseba, Lda face ao Alimenta Angola.
O comunicado do IGAPE explica que o Relatório Preliminar de Negociação indicou uma vantagem relativa para a Anseba, Lda., o que gerou contestação da decisão preliminar por parte do concorrente Alimenta Angola. Porém, uma reavaliação das componentes “Corporativa” e “Técnica” — a terceira era a “Financeira” —, ajudou a melhorar a pontuação do Alimenta Angola, mas não evita que a Anseba, Lda fosse declarada vencedora, com uma pontuação total de 66,2 pontos, divididos pelos seguintes itens: Componente Corporativa: 8,9 Pontos; Componente Financeira: 34,6 Pontos e Componente Técnica: 22,6 Pontos.
No comunicado final do IGAPE realça ainda que “em nenhuma das fases do procedimento, os concorrentes apresentaram provas documentais da existência de uma eventual associação com marcas internacionais, para participar especificamente do presente concurso”.
AS “GRAVES OMISSÕES” DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
No entanto, no ponto 26 do “Relatório Preliminar de Negociação” — documento confidencial a que !STO É NOTÍCIA teve acesso através de uma fonte com domínio do processo — contradiz o relatório final da Comissão de Avaliação, dando conta, não só da participação da Carrefour, enquanto parceiro do Alimenta Angola, na fase das negociações, como atribui vantagens a este nas componentes “Corporativa” e Técnica” que o comunicado final do IGAPE atribui à Anseba, Lda.
Como prova disso, a fonte recomendou a leitura das alíneas a) e b) do referido documento, mas sobretudo a alínea b) do Relatório Preliminar de Negociação:
“Ponto 26. Concluídas todas as fases previstas nas peças de procedimento do concurso e analisadas todas as componentes relevantes, a Comissão de Avaliação conseguiu extrair o seguinte:
a) Que os dois concorrentes apresentam propostas que, em grande medida, cumprem as exigências de capacidade inerente ao processo em causa”.
b) Com efeito, as propostas permitem verificar que o concorrente Alimenta Angola apresenta um valor acrescentado no que se refere à sua componente corporativa e técnica, resultante, fundamentalmente, da proposta de explorar uma franquia da marca Carrefour.”
A mesma fonte ligada ao IGAPE revelou ao !STO É NOTÍCIA que a Comissão de Avaliação não só faltou com a verdade, ao omitir tal alusão contida no Relatório Preliminar de Negociação, sobre o valor acrescentado em relação às componentes “corporativa” e “técnica” atribuído ao Alimenta Angola, como “ignorou, de forma intencional, que a Carrefour tomou parte do concurso, participando inclusivamente na sessão de negociação, realizada no dia 11 de Outubro de 2021, tendo sido o próprio IGAPE a partilhar com o referido grupo o link da reunião, durante a qual a equipa da Carrefour fez várias intervenções”.
Ainda segundo a fonte deste portal, as peças do concurso público definiram, por exemplo, que o objecto de análise da componente “Corporativa” era a experiência e perfil da empresa na actividade de retalho, facto que teria sido ignorado pela Comissão de Avaliação.
“A Comissão de Avaliação atribuiu, de forma intencional vantagens à Anseba, Lda., baseando-se na existência do supermercado Africana, que opera apenas desde Outubro de 2017, e mais 20 pontos de venda que a mesma possui pelo país, que, em rigor, são armazéns grossistas, passando ao lado da experiência de gestão de grandes superfícies, hipermercados e supermercados, que nada têm a ver com gestão de armazéns”, confidenciou a fonte.
A meio deste ano, o Presidente da República, autorizou, através do Despacho Presidencial n.º 89/21, de 11 de Junho, a Cessão do Direito de Exploração e Gestão da Rede de Hipers e Supermercados KERO, nos termos da Lei de Bases do Sector Empresarial Público.
Por meio do Despacho Conjunto n.º 2629/21, de 7 de Julho, da Ministra das Finanças e do Ministro da Indústria e Comércio, foi aprovada a abertura do Concurso Público e nomeada a Comissão de Avaliação, tendo sido subdelegados poderes ao Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) para a condução do procedimento.