Três juízes da 3ª Secção Câmara do Cível, Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo determinaram a imediata na Corte do juiz conselheiro Agostinho António dos Santos.

Em Acórdão datado de 11 de Abril, mas só agora tornado público, os juízes conselheiros do Tribunal Supremo Anabela Vidinhas (relatora), Norberto Capessa e Joaquina do Nascimento  declaram “suspensa a pena de demissão” de Agostinho dos Santos e condenam o Conselho Superior de Magistratura Judicial a “ordenar a reintegração do requerente e, consequentemente, no pagamento dos salários devidos desde a data da demissão”.

Há pouco mais de dois meses, a juíza Anabela Vidinhas, relatora do processo nº 738/23, suspendeu a execução da pena de demissão de Agostinho dos Santos em que culminou um processo disciplinar, instaurado por supostamente o juiz conselheiro haver violado procedimentos estabelecidos no estatuto de Magistrados Judiciais.

Inconformado com a readmissão de Agostinho dos Santos, Joel Leonardo, nas vestes de presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial, interpôs recurso da decisão de Anabela Vidinhas e informou o juiz readmitido que deveria “aguardar a decisão final”, o que, na prática, significa “a manutenção da medida de demissão aplicada e os seus efeitos, nos termos previstos no Código de Processo do Contencioso Administrativo em vigor”.

A nova decisão do trio de juízes conselheiros da Câmara do Cível do Supremo rejeita a providência interposta por Joel Leonardo (na foto de capa) por “falta de objecto”, e indefere os  concomitantes  pedidos de declaração de impedimento e de suspeição.

Joel Leonardo não tolera a Agostinho dos Santos o facto deste haver contestado o resultado do concurso para a eleição do presidente do Conselho Nacional das Eleições.

Agostinho dos Santos acredita que o presidente do júri, Joel Leonardo, manipulou o concurso para favorecer o candidato Manuel da Silva “Manico”.

Apesar do recurso imediatamente interposto por Agostinho dos Santos, Joel Leonardo informou imediatamente a Assembleia Nacional de que o concurso decorreu na melhor normalidade e que o seu resultado não fora objecto de nenhuma impugnação.

Apesar de informados da contestação de Agostinho dos Santos, quer a Assembleia Nacional quanto o Presidente da República validaram os resultados que Joel Leonardo lhes comunicou.

No despacho através do qual a ordenou a sua reintegração no Tribunal Supremo, a juíza  Anabela Mendes Vidinha fixou o prazo de 20 dias,  contados a partir de  27 de Marçopassado,para o CSMJ contestar a sua decisão nos termos previstos na lei.

“E está obrigada a remeter ao tribunal o original ou fotocópias autenticadas do processo administrativo e de todos os documentos respeitantes à matéria da presente impugnação de que seja detentora”, explicou.

Sempre “alérgico” à readmissão de Agostinho dos Santos, o juiz presidente do Tribunal Supremo exarou um despacho em que manifesta ter tomado conhecimento da decisão da sua colega da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, mas deixou claro que se opunha à readmissão imediata do juiz-conselheiro que ele demitiu. 

Quatro dias depois de tomar ciência da decisão de Anabela Vidinhas, Joel Leonardo, na qualidade de presidente do CSMJ, assinou uma resolução, pretensamente saída da 1ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, na qual afirma que os membros deste órgão teriam analisado o pedido do juiz Agostinho Santos de retirada do aviso de proibição de entrada aposto na porta do gabinete em que trabalhou no TS, a fim de permiti-lhe retomar de imediato as suas funções.

Apesar de acompanhado da decisão da juíza Anabela Vidinhas que determinava a reintegração de Agostinho dos Santos, os membros do CSMJ teriam segundo resolução assinada por Joel Leonardo, rejeitado o pedido, condicionando a decisão final ao julgamento de um recurso para o qual o presidente do CSMJ teria escolhido outro relator. 

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