GATUNOS NA FISCALIZAÇÃO DO GPL: NA TERRA DE LUÍS MANUEL DA FONSECA NUNES QUEM FISCALIZA OS FISCAIS?

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Mais uma semana marcada por denúncias e imagens de confrontos entre fiscais e vendedores ambulantes em diferentes pontos da cidade de Luanda.

E, mais uma vez, a pergunta impõe-se: quem fiscaliza os fiscais?Antes de qualquer coisa, importa recordar o significado da própria expressão “vendedor ambulante”. Trata-se de alguém que vende de forma itinerante, deslocando-se de um lugar para outro em busca de clientes.

Não é alguém que permanece fixamente instalado num único local durante todo o dia.

A própria natureza da actividade pressupõe movimento constante.

Mas os vendedores ambulantes são seres humanos.

Caminham durante horas sob o sol, carregam mercadorias pesadas, percorrem longas distâncias e enfrentam diariamente as dificuldades de uma economia que nem sempre lhes oferece alternativas.

Naturalmente, chega um momento em que precisam parar, descansar, recuperar forças ou simplesmente reorganizar os seus produtos.

E é precisamente aí que surgem algumas das situações mais polémicas.

Muitas vezes, a impressão que fica é que não existe qualquer preocupação prévia com a sensibilização ou advertência.

O vendedor, já cansado e exausto, encontra um espaço para repousar por alguns minutos e, pouco depois, vê-se confrontado com uma acção de fiscalização que rapidamente evolui para apreensões, correria e momentos de tensão.

É evidente que o comércio informal precisa de regras. O espaço público deve ser organizado e a actividade económica deve obedecer aos regulamentos em vigor.

Contudo, uma questão continua sem resposta: quem fiscaliza os fiscais?

Sempre que surgem denúncias de excessos, de tratamento desrespeitoso ou de apreensões consideradas arbitrárias, raramente se ouvem esclarecimentos públicos sobre os procedimentos adoptados.

Existem mecanismos de supervisão? Há investigações quando surgem denúncias? Algum agente é responsabilizado quando ultrapassa os limites das suas competências?

Outra questão igualmente importante prende-se com o destino dos bens apreendidos. Para onde vão os produtos retirados aos vendedores? Existe um registo rigoroso das apreensões?

Os proprietários são formalmente notificados?

Há possibilidade de recuperação dos bens mediante procedimentos legalmente estabelecidos?

Ou tudo termina no momento da apreensão?

Os cidadãos têm o direito de conhecer as respostas.

Numa sociedade organizada, a apreensão de bens não pode ser um acto obscuro.

Deve obedecer a regras claras, transparentes e verificáveis.

O cidadão afectado deve saber por que razão foi alvo da medida, quem a ordenou, quais os seus direitos e quais os passos necessários para contestar ou regularizar a situação.

Também é legítimo questionar se todas as apreensões são acompanhadas dos respectivos autos, notificações e procedimentos administrativos exigidos por lei.

Ou será que, em alguns casos, a força da autoridade acaba por substituir o rigor dos procedimentos?

A preocupação aumenta quando se recorda que grande parte dos afectados pertence aos segmentos mais vulneráveis da população.

São cidadãos que sobrevivem do comércio diário e que, muitas vezes, vêem numa única bacia de fruta, numa geleira ou numa pequena banca a única fonte de rendimento para sustentar as suas famílias.

O combate à desordem urbana não pode significar o enfraquecimento das garantias dos cidadãos. A autoridade pública deve ser exercida com firmeza, mas também com responsabilidade, transparência e respeito pela dignidade humana.

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