TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE NA DECISÃO  DO TRIBUNAL SUPREMO QUE ORDENOU A RESTITUIÇÃO DOS BENS DO LADRÃO JOAQUIM SEBASTIÃO EX PC DO INEA

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Quando tudo indicava que o processo envolvendo Joaquim Sebastião estava encerrado na esfera judicial, um acórdão do Tribunal Constitucional veio alterar significativamente o rumo do caso.

A decisão surge no âmbito do Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade n.º 1380-D/2025, interposto pelo Ministério Público contra o Acórdão n.º 6269/24 da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo. O recurso foi apresentado por inconformidade com a decisão do Supremo, que havia declarado prescritos os factos em apreciação e determinado, entre outras medidas, o desbloqueio das contas bancárias de Joaquim Sebastião, arguido acusado do crime de peculato.

De acordo com o acórdão, de 2 de Junho, a que a Visão Factual teve acesso, o Tribunal Constitucional considerou que a Câmara Criminal do Tribunal Supremo agiu em desconformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 354.º do Código do Processo Penal Angolano ao admitir e julgar um recurso que, no entendimento dos juízes constitucionais, não reunia os pressupostos legais para apreciação naquela fase processual.

O Tribunal Constitucional sustenta que o Tribunal Supremo, ao admitir o recurso proveniente da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda, e invalidar a sua decisão nos moldes que procedeu “violou os princípios do Estado Democrático e de Direito e da legalidade”, tendo igualmente ofendido “o princípio constitucional do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva” ao declarar, na totalidade, a prescrição dos factos objecto do processo.

A decisão do Constitucional coloca em causa os efeitos produzidos pelo acórdão do Supremo e abre caminho para o prosseguimento dos trâmites judiciais do caso, podendo mesmo conduzir à retoma do julgamento nos próximos dias.

O processo continua a gerar intenso debate nos meios jurídicos, sobretudo pelas implicações que a decisão do Tribunal Constitucional poderá ter sobre a interpretação das normas processuais penais e sobre a condução de processos de elevada sensibilidade pública.

O caso volta a julgamento junto da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda.

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