SACERDOTES PROIBIDOS DE EXERCER CARGOS PÚBLICOS

A Conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) recordou, recentemente, aos sacerdotes que não podem exercer cargos públicos, pois o Código de Direito Canónico (cán. 285 §3) prevê isto, ao determinar que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil”.
PORTAL O LADRÃO
Por isso, com a autoridade que lhe é conferida, CEAST determina que nenhum sacerdote incardinado em dioceses de Angola poderá candidatar-se a cargos públicos ou assumir funções de governação civil.
Quanto aos sacerdotes que se encontram no exercício de tais cargos, apela-se a renúncia imediata, sob pena de aplicação das sanções previstas pelo Direito Canônico.
CEAST sublinha que, a missão do sacerdote é essencialmente espiritual e pastoral. A sua dedicação deve estar totalmente orientada para o serviço do Evangelho, a santificação do povo de Deus e a construção da comunhão eclesial. O envolvimento directo em cargos de poder civil compromete esta missão, podendo gerar confusão entre a autoridade espiritual e a autoridade política.
“Exortamos todos os sacerdotes a manterem-se fiéis à sua vocação e a contribuírem, com oração, aconselhamento e testemunho de vida, para a promoção da justiça, da paz e do bem comum em Angola”, concluiu.
