TRABALHADORES DA OMATAPALO DENUNCIAM PRECARIEDADE  LABORAL E DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO ANGOLANA

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Os trabalhadores da empresa Omatapalo – Engenharia & Construção, S.A., denunciaram esta semana situações de precariedade laboral, desrespeito às leis angolanas e maus-tratos por parte de quadros expatriados, alegadamente de nacionalidade portuguesa.

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De acordo com os relatos recolhidos pela nossa redacção, os funcionários, muitos com mais de quatro anos de vínculo à empresa, continuam contratados sob-regimes temporários renováveis de três em três meses, apesar da entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho, que prevê maior estabilidade e proteção contratual.

“Até hoje não assinámos contrato por tempo indeterminado, como exige a nova lei. Continuamos com vínculos precários, o que nos torna vulneráveis a despedimentos arbitrários”, afirmou um dos trabalhadores, sob-anonimato, por receio de represálias.

Segundo os denunciantes, vários colegas têm sido dispensados sem justificação clara, recebendo como indemnização valores equivalentes a três salários-base, num montante que ronda os 77 mil kwanzas.

“É triste ver pais de família a serem mandados embora com esse valor irrisório, após anos de serviço”, lamentou.

Além da instabilidade contratual, os trabalhadores relatam condições salariais abaixo do aceitável e jornadas laborais extensas, que, segundo eles, ultrapassam o estipulado por lei.

As denúncias incluem ainda alegações de tratamento discriminatório e humilhante por parte de alguns gestores expatriados.

“Somos frequentemente desrespeitados e tratados como inferiores. Há um ambiente de hostilidade e intimidação. Sentimo-nos desamparados”, revelou um dos trabalhadores.

Até ao momento, a empresa Omatapalo – Engenharia & Construção, S.A. não se pronunciou oficialmente sobre as denúncias.

A situação ocorre num contexto de crescente apelo por melhores práticas laborais no sector privado, e reforça a necessidade de fiscalização efectiva por parte das autoridades competentes, para garantir o cumprimento das normas previstas na nova Lei Geral do Trabalho, em vigor desde 2023.

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