DEPUTADA SAPALALO DEFENDE LEGISLAÇÃO LABORAL DESENHADA NA PERSPECTIVA DO GÉNERO
Discussão e votação sobre a Proposta Lei Geral de Trabalho
Excelência Presidente da Assembleia Nacional!
Dignos Representantes do Poder Executivo!
Distintos Deputados!
Nobre Povo Angolano!
Excelências!
Em Angola está demasiado evidente que a legislação trabalhista em vigor não acompanha a dinâmica económica e social do País por um lado e não responde aos interesses legítimos da classe trabalhadora por outro lado. Por isso, sem surpresa, temos assistido à multiplicação de conflitos laborais que se manifestam através de greves e não só.
Por conseguinte, estamos particularmente preocupados com duas questões que gostaríamos de levantar já nesta oportunidade:
1. As denúncias recorrentes de práticas laborais condenáveis, que se assemelham ao trabalho de escravo, por empresas chinesas que operam em Angola.
2. As questões do Gênero no mercado de trabalho, onde é ainda patente a condição de inferioridade da mulher em situações laborais.
EXCELÊNCIAS
Quase todos os dias chegam-nos e testemunhamos relatos de cidadãos angolanos trabalhadores em empresas chinesas, que são mal pagos, maltratados e muitos até violados sexualmente, vivem um verdadeiro clima de terror laboral. Mas tudo acontece sob o olhar sereno e quieto de quem devia intervir! E a pergunta que não se cala é sempre a mesma: porquê é que este comportamento prevalece?
A resposta se calhar não dever ser tão complexa quanto a pergunta, se tivermos a sensibilidade de analisar com minúcia as anteriores Leis e a presente. Pois, estes empregadores agem em total desrespeito à lei, com total impunidade!
E, por uma questão de coerência, para este ponto específico, esta intervenção baseou-se num estudo científico levado a cabo pelo INSTITUTODE ESTUDOS DE SEGURANÇA (ISS), citando os senhores Sergio Carciotto e Ringisai Chikohomero, que muito habilmente fizeram um estudo que foi abrangente a 6 países da África Austral, inclusive Angola.
EXCELÊNCIAS
Para o caso de Angola, o estudo recaiu sobre as empresas de pesca chinesas na aldeia costeira da Caota situada na periferia da cidade de Benguela.
O estudo faz o seguinte enquadramento que passamos a citar: “As práticas empresariais chinesas estão entrelaçadas com a realidade que as sustenta.Em Angola, as empresas chinesas, ou se adaptam ao status quo, ou exploram as lacunas legais e a falta de execução da lei. Angola é um Estadoconstitucional, tem leis laborais e é país-membro da OIT. No entanto, algumas empresas chinesas que operam legalmente no país ficam impunes apesar de imporem condições de trabalho terríveis aos trabalhadores.”
Relativamente às questões do gênero, como é por demais sabido e, vários estudos sustentam, como por exemplo o estudo feito pelo Fundo das nações Unidas para a População (UNFPA), aponta que 64,1% das mulheres com idade entre 15 e 64 anos participam da força de trabalho contra 78% dos homens com idades entre os 15 e 64 anos.
Todavia, grande parte destas mulheres ganha o seu sustento com trabalho precário,geralmente informal, sujeitas a riscos enormes e sem direito a segurança social. As oportunidades de emprego qualificado para as mulheres em idade activa são menores se comparadas a dos homens com igual qualificação.
As razões para esta discriminação têm várias causas e alimentam-se de vários preconceitos, dos quais, destacamos aqui, as questões ligadas a maternidade ou mesmo a dificuldade da mulher exercer determinadas funções que, a priori, são “reservadas” para os homens. Fruto disso, mesmo quando empregada, a mulher é colocada em posições precárias e está sujeita, muitas vezes, a sofrer várias violações laborais. A legislação laboral deve, portanto, ser desenhada na perspectiva do género e coibir o tratamento discriminatório da mulher no mercado de trabalho.
Excelências
Pelas situações acima expostas, torna-se evidente que não basta a existência de uma lei, é preciso também assegurar a eficácia das entidades competentes na aplicação da lei, quer no plano administrativo como na vertente fiscalizadora do legislativo e também a nível do judiciário.
Por isso, queremos manifestar aqui a nossa disponibilidade, enquanto Grupo Parlamentar, para contribuir activamente na discussão na especialidade desta proposta de lei para que, do debate resulte um instrumento que reforce substancialmente o Instituto do Direito do Trabalho e contribua efectivamente para a consolidação da justiça social, constituindo desta forma um passo decisivo na edificação do Estado Democrático e de Direito em Angola.
Que Deus abençoe Angola!
Muito obrigada!
Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2023