DENUNCIA DE ASSASSINATO E O SILENCIO DAS AUTORIDADES NO MOXICO

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AO   SENHOR DELEGADO PROVINCIAL DO MININT                          NA PROVÍNCIA DO MOXICO,    CIDADÃO,  DIAS DO   NASCIMENTO  FERNANDO  COSTA   

=LUENA=

CC

COMANDANTE PROVINCIAL DA PNA NO MOXICO<<PORCO  +JAVALI = A MESMA ESPÉCIE >>.

MINISTRO DO INTERIOR, MANUEL  HOMEM

COMANDANTE GERAL DA PNA

GABINETE DE INSPEÇÃO GERAL DO MININT

Luena, Segunda-feira, 18 de Novembro de 2024.

Nossas Saudações Denunciantes e Contestatorias aluz do artigo 73° e 74° e 75° da CRA.

Assunto: Denúncia Pública e  Contestação sobre abuso de autoridade por não responder aos documentos que são remetidos e dirigidos ao  Sr. Dias Do Nascimento Fernando Costa, Comandante Provincial e Delegado do MININT no Moxico, nos termos da Constituição e da Lei, de reclamações sobre o não pagamento de pensão por morte e Sobrevivência dos filhos órfãos de Ermiro Jamba Calima, pedidos de audiências, pedido de esclarecimento sobre vários assuntos pelo Superior  interesse das crianças.

Daniel Tchiwape Calima, Funcionário Público, Activista e Jornalista Comunitário, Contactável através dos terminais telefónicos: 947965550 ou 926458694, nesta cidade de Luena Província do Moxico..

Vem na qualidade de membro da  Família, Irmão mais velho e  Tutor dos menores órfãos, cujo o pai foi Agente da Unidade  de Polícia de Guarda Fronteiras da 10ª UPGF- Lumbala Nguimbo, Província do Moxico,   morto no interior das celas do SIC Moxico, no dia 08/08/2018, pelas 18h,    vítima de torturas e espacamentos cruéis Desumanos e degradante, por ordens de vossa senhoria. Este,   Detido de forma ilegal, preso, torturado até a morte no prazo de três dias, alegadamente por ter cometido o crime de ameaças nunca provado por ti e os seus cobaias. Entendo que, “A polícia ou qualquer entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na constituição e na lei, em flagrante delito ou quando munidas de mandado de prisão das autoridades competentes “. O Que não te dá o direito de mandar prender o nosso irmão, para ser assassinado.

Senhor, Ermiro Jamba Calima,  não  havia   agredido ninguém, não matou, não roubou, não foi encontrado em flagrante delito a cometer o  tal crime de ameaças, não partiu qualquer objeto no local, não lhe foi exibido o  mandado de detenção, não informarão   à  família,  menos ainda  violou uma lei militar  e nem foi ouvido em declarações no prazo de 72 horas nós termos da Constituição e da lei, pelo Ministério Público,  sendo um crime Público Hediondo com Dolo, omissão, denegação do Direito à justiça, obstrução da justiça por vossa parte, cumplicidade, simulação, falsos depoimentos, falsas declarações, distorção da verdade e promoção da impunidade por falta de ética e moral. Ao que  exigimos nos termos da CRA e na lei, a reposição dalegalidade e da verdade, omitida, manipulada e distorcida pelos senhores face ao  crime hediondo e bárbaro cometido no dia 8 de Agosto de 2018, pela equipa em serviço nos termos do artigo 75° da CRA e da lei. “O Estado respeita e protege a vida da pessoa Humana que é um bem maior inviolável, artigo 30º da Constituição da República de Angola”. A detenção ilegal, prisão, torturas e espacamentos e consequentemente a morte. Não basta o assassinato do pai, agora querem matar os seus filhos com fome? Vimos através desta, exigir ao Sr. Delegado e Comandante Provincial da PNA no Moxico, porco e Javali ao mesmo tempo,   Dias Do Nascimento Fernando Costa no seguinte:

1-  O Senhor deve aprender que o direito à resposta é um imperativo legal artigo 200° da CRA,  bem como o direito de pensão por morte e de sobrevivência, de falecidos  é um direito Constitucional e é,  obrigatório ao que, exigimos que respeite e cumpra  com o estabelecido na CRA e na lei. O Sr. não está á cima da lei e nem dos tribunais, menos ainda, é dono do Comando Provincial e da delegação do MININT no Moxico.

2- O Pedido de audiência solicitado várias vezes, não atendido pelo senhor, face as várias reclamações apresentadas  por escrito, o não pagamento da pensão por morte de seis meses  e Sobrevivência aos filhos Órfãos  de Ermiro Jamba Calima, o péssimo serviço público prestados aos cidadãos no atendimento na  CPS do MININT no Moxico,  sobretudo o roubo da pensão dos órfãos e viúvas, não emissão da prova da vida dos pensionistas, face os vários  documentos enviados nos anos 2022, 2023 e 2024 sem resposta até hoje, ao que, entendemos que o Sr. está abusar da sua autoridade e cargo para prejudicar o superior interesse das crianças que sofrem;

3- Ora, no dia 25/07/2022, remetemos um expediente, registrado sob n.° 3326, Folha 56, cujo o teor, era solicitar uma audiência, para tratar os problemas dos órfãos e viúvas da PNA, pelo imperativo legal, artigos 21°, 23°, 35°, 52°, 73°,74°75 , 80° e 200° da CRA ( Tarefas fundamentais do Estado, direito à igualdade, a proteção Social e  os  direitos das crianças, Educação, saúde, instrução, vestuário, lazer, condições de vida, direito à dignidade, a solidariedade, face aos 11 compromissos assumidos pelo Estado, família e Sociedade, nos termos da lei n° 25/12,  Lei integral do desenvolvimento da criança, Conjugado com a Carta Africana sobre os direitos da criança, Carta das nações unidas e da lei n° 7/04 de 15 de Outubro, lei de bases do Sistema de Proteção Social; Decreto presidencial n° 63/14 de 13 de Março e Lei n° 04/08 de 25 de Setembro; Lei n° 1/88 de 20 de Fevereiro, artigos  130° e 222° do Código Civil, sem resposta;

4- No dia 12 de Agosto de 2023, remetemos outra Carta, pelo   pagamento de pensão de sobrevivência miserável de 12.000.00 aos filhos de Ermiro, quando seriam 64.000.00,  o Sr. não atendeu e nem respondeu a carta, mesmo sabendo que, as crianças precisam de instrução, Educação, saúde, alimentação, vestuário, lazer, habitação e outras necessidades corrente para o bem-estar social e psicológico das crianças sem pai por tua causa;

5- Como tem sido, de hábito, quando enviamos uma carta ao Sr. enviamos também a Direção de Proteção Social do MININT no Moxico, no  passado dia 6 de Agosto de 2024, remetemos um expediente, cujo o teor é:  o não pagamento de pensão por morte de seis meses  e Sobrevivência aos órfãos, desde os meses de junho até a data presente, à não produção da prova de vida feita anualmente por familiares, o não pagamento regular da pensão, face o valor insignificante de 12.000.00 kuanzas, incompetência desmedida, arrogância, abuso de autoridade, a falta de responsabilidade social e roubo do direito dos órfãos e viúvas, negam um direito obrigatório nos termos da Constituição e da lei;

 6- Será que, é possível sobreviver com 12.000.00 para os 4 filhos de Ermiro Jamba Calima? Queremos saber a onde vai o dinheiro dias órfãos e viúvas da PNA no Moxico.6- No mês de Maio, fruto de uma denúncia Pública, as crianças receberam 25.000.00 Kuanzas. daí até hoje, nem um cem recebem. nós havíamos deixado claro que, se não responder as questões levantadas no documento, não vamos fazer a prova de vida com as crianças.

7- Queixar-se ao Comandante Provincial da PNA, é queixar-se ao Javali quando se tem problema com porco é como nada feito, porque,  ” Chombo Mwe Ngulo”.  No Moxico não existe Inspeção, porque os representantes deste Gabinete são cobaias impotentes e imcompetentes,  ir para lá é perca de tempo porque todos são “namoradas” do Comandante e Delegado Provincial do Ministério do interior;.

8- A falta de ética, Deontologia profissional, urbanidade, moral e respeito, pela própria instituição que o Senhor dirige, pensa que a delegação ou o comando Provincial da PNA é sua propriedade ou casa da mãe Joana. O Sr. não Está a cima da lei e dos tribunais, porque a proteção dos órfãos e viúvas, são direitos e  interesses legalmente protegidos pelo superior interesse das Crianças,  e a Denegação deste Direito causa Problemas sérios  sociais e económicos para os seus filhos que estão a passar necessidades.

Os filhos estão sem pão por tua causa, ao matar o seu pai e não pagar a pensão por morte e Sobrevivência;

9- Nos,  temos feitos regularmente a prova de vida com as crianças nós prazos estabelecidos por lei anualmente. Além de maus-tratos e total disrespeito a dignidade da pessoa humana,  as Crianças, estudam todos no colégio, paga-se 7.000.00 por cada um. Nós, não compreendemos destes problemas,  razão para  solicitar  um esclarecimento das autoridades.

10- Não obstante, a prova de vida foi feita na Província do Moxico, o Ermiro Jamba Calima, era Polícia no Moxico, Porque aparece o registro como se fosse de Malange, onde trabalhava ou onde se remeteu os processos de pensão por morte e Sobrevivência? Esta Máfia tem que terminar Sr. Delegado do Ministério do interior no Moxico…

Solicitamos a  reposição dos valores em atraso, os valores da pensão por morte  de 6 meses e exigir  responsabilidade e responsabilização dos procedentes à bem da justiça e da sociedade angolana à luz das leis e em atenção ao trecho: A justiça desempenha um papel central no resgate do sentimento de confiança das instituições do Estado, porque os cidadãos precisam acreditar que ninguem é rico ou poderoso demais para não   ser punido e   ninguém é pobre demais ao ponto de não ser protegido, cito, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de  Angola.

O  SIGNATÁRIO _______

DANIEL TCHIWAPE CALIMA

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