EX-DIRECTORA DA PGR  E OS ESQUEMAS DE ENRIQUECIMENTO ILICITO NO COMBATE A CORRUPÇÃO

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Muito se fala sobre a exoneração de Eduarda Rodrigues do cargo de Diretora do Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), por parte de certos advogados e  vários cidadãos que viram os seus bens expropriados ou arrestados por erros  processuais.

PORTAL O LADRÃO E NSISA REFLEXÕES

A nossa redação soube de fontes que Eduarda  Rodrigues liderou um esquema que tinha a ver com  apreensões indevidas de bens de cidadãos acusados de corrupção,  entretanto sem  que tivessem o direito de se defender, o que se configura em gritante violação  do princípio do contraditório.

Durante o pelouro de  Eduarda Rodrigues fez-se  apreensão de  diversos patrimônios dos cidadãos acusados de corrupção, porém  os réus reclamam que nunca foram ouvidos na fase de instrução preparatória e/ou no decorrer  das audiências de julgamento.

Durante o  supsoto combate a corrupção e recuperação de acitvos adqueridos com fundos publicos, vários cidadãos fizeram saber que entregaram os  activos por coacção de Eduarda Rodrigues e os seus comensais. De certo  que,  a exoneração  de Eduarda Rodrigues confirma  a prova dessa coacção, o que tem como consequência directa, nos termos do artigo 255.º e 256.º do Código Civil, a possível anulação do acto.

Documentos  que NSISA REFLEXÕES teve acesso, dão conta de várias  aprensões e recuperação de activos/bens  com a instrução processual e julgamentos viciados  o que dá azo a ideia segundo a qual que em Angola não há combate a corrupção, porém apenas um grupo de corruptos aproveitaram-se da fragilidade das instituições para expropriação  e enriquecimento ilicito  por força de esquemas que violam os preceitos legais.

Os documentos  em anexo demonstram os  esquemas envolvendo os magistrados judiciários e do  ministério público no propalado combate a corrupção, porquanto que os esquemas traduzem-se   em perseguição selectiva e expropriação coerciva dos bens para posteriormente  transferí-los   a outros fies-depositários ainda que em clara violação da lei ou da constituição da Republica de Angola.

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