CORRUPÇÃO NÃO COMBATE CORRUPÇÃO
A ONG Transparência Internacional, que analisa regularmente o índice de corrupção nos 180 países do mundo, através do barómetro, Índice de Percepção da Corrupção, colocou Angola no ano de 2023, em 128.º lugar no ranking da percepção da corrupção. Uma nota negativa muito por falta de objecto de um combate que deveria ser empreendido por leis e órgãos isentos.
WILLIAM TONET
Acontratação simplificada, o excesso de viagens oficiais, os gastos exorbitantes com obras paliativas e o aumento consciente de despesas dos órgãos da Administração do Estado, cometidos com a máxima impunidade, ante o olhar cúmplice dos órgãos judicial e legislativo, alimentam a convicção de institucionalização de má gestão da rés pública.
A corrupção gourmet, “branqueada” pelo FMI e BM, que por garantia dos juros astronómicos, tem sido incapaz, no todo, de combater a corrupção selvagem, implantada desde 1975, caricatamente, pelo partido do actual Presidente da República.
A contratação simplificada, implantada, nos últimos anos, tem sido uma modalidade “garimpeira” de viés monocrático, que navega nas águas do nepotismo e peculato, para beneficiar “camaradas”, amigos, “arredores” e especuladores externos, expressamente, qualificáveis, como garantes da quantificação dos milhões que se esgueiram dos cofres públicos, alojando-se em contas bancárias particulares de agentes do Estado. Os biliões de dólares desviados, para bens supérfluos e paliativos deveriam, houvesse patriotismo, da parte dos governantes, ser investidos em projectos de fomento alimentar, para se reduzir, drasticamente, a fome e miséria dos 20 milhões de pobres.
Angola é hoje analisada, pelos organismos internacionais, com desconfiança dada a fragilidade dos órgãos de soberania independentes, apartidários e credíveis, capazes de colocarem travões à corrupção pública, praticada por agentes que exercem cargo, emprego ou função pública.
São estes agentes, que abusando do poder contratam empresas camaradas, muitas vezes sem qualificação técnica para execução de obras ou prestação de serviços, mas com enorme maestria de roubar dinheiro público.
A alegada luta contra a corrupção, não tem sido eficaz, não trouxe ganhos e resultados, face a selectividade de alvos, a raiva e ódio, no “modus operandi”, determinados pelo Presidente da República: José Eduardo dos Santos, família e próximos, como se fossem os únicos que comeram na gamela, quando a maioria, senão todos os membros do bureau político e comité central do MPLA, se tornaram milionários, sem justa causa.
Mais, no âmbito da delapidação do sistema bancário, como os casos CAP (Caixa Agro Pecuária) levado a falência por conceder créditos a dirigentes do regime que não devolveram. Depois surge o BESA, que a revelia dos procedimentos bancários concedeu créditos, selectivos, a membros do topo do MPLA, ao ponto de Roberto de Almeida, membro do bureau político, ter dito que os 10 milhões de dólares, colocados na sua conta, fossem uma oferta de Álvaro Sobrinho e do seu partido. Isso, de forma conceitual é corrupção e passível de procedimento criminal, quer do agente directo: Executivo; MPLA, como o indirecto; BESA e Roberto de Almeida, que a luz do direito podem ser acusadas de recepção de luvas por debaixo da mesa.
Daí que, numa escala de 0 a 100, Angola, segundo uma fonte bem colocada, regrediu em relação ao ano 2022, passando da posição 121 para a 128, significando um grande recuo. Mas também, mesmo com a sombrinha do FMI, um incremento da corrupção, que parece ter deixado de ser um tema sensível, tal o à vontade em que agentes públicos, de alto escalão se movimentam na libertação de verbas excessivas, que descapitalizam os cofres públicos, para vaidades umbilicais, quando os cidadãos, principalmente, os pobres, são abandonados.
A esbórnia financeira, dos últimos tempos, configuram a espiral de corrupção, no actual executivo, denunciada, cada vez mais, por associações da sociedade civil, agências e instituições financeiras internacionais. Vejamos.
1- Março de 2023, por discricionariedade, sem carácter de urgência, o Presidente da República, indiferente à fome, inclusive, de militantes do MPLA, autoriza a compra de 45 viaturas de alta cilindrada, cada uma avaliada em 200 mil dólares, num total de 9 milhões de dólares, para os membros do Conselho Económico e Social (CES), órgão não executivo, nem vinculativo, integrado por gente rica, quando a maioria tem um salário mínimo de cerca de 30 dólares;
2 – 13.03.2024 — Ministra da Saúde, amiga do Presidente recebe autorização para gastar 850 mil dólares, para compra, numa empresa aliada, de sete viaturas, uma das quais um Lexus de 209 mil USD;
3 -13. 01. 14 – O Titular do Poder Executivo autoriza, em despacho do Ministério da Finanças, um ajuste directo para a Auto Sueco fornecer 59 viaturas de topo de gama, Volvos (cada 120 mil dólares), no valor global de 723,1 milhões Kz, ou seja, USD 7 milhões e 80 mil dólares. Nada para os pobres;
4 – 02.05.24 – A vice-presidente, para não ficar mal na fita, autorizou uma compra no valor de 2. 2 milhões de dólares, para a compra de 20 viaturas para os colaboradores do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento de Trânsito (CNVOT). Pobres continuam sem comer;
5 – 20.08.24 – Titular do Poder Executivo, por contratação simplificada vai comprar 30 viaturas protocolares, avaliadas em 2,7 milhões de dólares e outras 35 para o Secretariado do Conselho de Ministros, orçadas em 3,8 milhões de dólares.
Como se pode verificar, os 20 milhões de pobres, estão fora do orçamento e da geografia mental da governação, logo é prejudicada, profundamente, por a corrupção em Angola, prejudicar o desenvolvimento e agravar as desigualdades e injustiças sociais.
Na óptica do Direito, de forma genérica, a corrupção tem cobertura no Código Penal do art.º 358.º ao 361.º, estando associada ao uso de meios ilícitos, por parte de funcionários ou agentes públicos, a fim de conseguir benefícios para si ou para terceiros.
É verdade que no contexto actual, os “autores” ou sujeitos activos (art.º 358.º CP), são escondidos, gozam de imunidade e impunidade, jurídica, uma vez os tribunais superiores, estarem algemados ao poder executivo, pese os agentes “roubarem” descaradamente, a educação e saúde de milhões de crianças.
A omissão e cumplicidade do Executivo, dos órgãos judiciais, enquanto sujeitos passivos, são, também, um acto de corrupção, previsto e punível no art.º 361.º do Código Penal, cuja moldura penal, pode “enjaular” o agente até 16 anos.
Por isso terminamos da mesma forma, a corrupção não combate a corrupção. O resto são delírios!