OS 15 ANOS DO «CONSTITUCIONAL», UM TRIBUNAL CADA VEZ MAIS DE CARIZ PARTIDÁRIO

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O «Constitucional», um dos três tribunais superiores que compõe o vértice da pirâmide do sistema judicial angolano, assinalou na passada sexta-feira 15 anos da sua existência.

Por Ilídio Manuel

O décimo quinto (15.º) aniversário do TC, que durante as eleições se veste de Tribunal Eleitoral, ocorre num momento particularmente turbulento, em meio à crise profunda que assola todo o tecido jurídico angolano.

Composto por 11 juízes conselheiros, quatro dos quais indicados directamente pelo Presidente da República e igual número pela Assembleia Nacional (AN), com base no princípio da proporcionalidade da representação parlamentar, dois indicados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e um juiz mérito, assente num concurso curricular, o TC tem sido visto aos olhos dos cidadãos como um tribunal de cariz partidário, uma espécie de comité de especialidade avançado do partido governante. Não é de mais recordar que o presidente do CSMJ é escolhido pelo Presidente da República (PR), que é, igualmente, presidente do MPLA.

Esta leitura não resulta apenas da sua composição partidária, mas, sobretudo, pelas decisões polémicas que tem vindo a tomar, ao longo dos 15 anos da sua existência, e que, na opinião de vários observadores, têm sido bastante favoráveis ao partido no poder, sobretudo nos períodos eleitorais.

À primeira vista, pode parecer um tribunal equilibrado, em função da proporcionalidade da representação parlamentar, mas, na prática, o PR goza, à luz da Constituição da República de Angola (CRA) de 2010, de poderes discricionários que lhe permitem «desequilibrar a balança», ao indicar quatro dos juízes, dentre os quais o presidente do TC, num painel de 11 magistrados judiciais. Com a agravante de a nomeação do presidente desse tribunal superior não resultar apenas da vontade expressa pelos votos nas urnas dos seus pares, mas da vontade do PR que tem a prorrogativa de escolher um dos três candidatos mais votados.

Daí que a prerrogativa que assiste ao PR de indicar os quatro dos juízes conselheiros tem levantado uma série de questionamentos, assim como a gerar polémicas sobre a legitimidade desse acto, uma vez que ele tem concorrido à Presidência da República pela lista de deputados do seu partido. No âmbito da atípica CRA, ele não responde diante do Parlamento, embora tenha sido eleito à boleia da desse órgão legislativo.

Está constitucionalmente consagrado na nossa carta magna, ou seja, na CRA, que os tribunais são órgãos de soberania que têm a competência para administrar a justiça em nome do povo, competindo ao TC administrá-la em matéria de natureza jurídico-constitucional. Ora, a questão que se levanta, vezes sem conta, prende-se com a legitimidade de o PR indicar quatro juízes para aquele órgão jurisdicional em igualdade numérica que assiste a Assembleia Nacional.

Nos meios jurídicos e políticos, questiona-se sobre se o PR deve ou não continuar a ter a competência constitucional para indicar quatro juízes para TC, dada a importância estratégica que este órgão tem no funcionamento dos órgãos do Estado, em geral, e também dos partidos políticos, em particular.

Eis a pergunta que não se cala: Deve-se ou não reduzir o número de juízes a indicar pelo PR e, consequentemente, aumentar o número de magistrados a indicar pela AN, de modo a facilitar que mais partidos políticos venham a ter igualmente legitimidade para indicar, no futuro, juízes para o TC?

Verdade seja dita: o órgão de soberania Presidência da República não tem a mesma legitimidade democrática quando comparado ao órgão de soberania AN, pois essa busca a sua legitimidade democrática directamente do povo, enquanto aquele a busca indirectamente, já que o PR é eleito a reboque da lista do seu partido.

Um dos pontos mais altos das comemorações da efeméride ficou marcado pela visita que o PR efectuou àquele tribunal superior, onde preferiu um discurso, no qual não faltaram farpas ao maior partido da Oposição que, segundo o também presidente do MPLA, se tem recusado a acatar as decisões desse órgão da justiça, mais concretamente os resultados eleitorais.

Sem fazer uma referência directa à UNITA, o líder do partido governante disse que «há quem nunca reconhecesse os resultados eleitorais, mostrando que não respeita a vontade soberana do povo expressa nas urnas».

No seu discurso, tido como frio e calculista, o PR teceu rasgados elogios à postura desse tribunal, condenando os que, segundo ele, aspiram chegar ao poder por «caminhos impróprios e inconstitucionais».

Deixou transparecer uma ameaça velada ao advertir aos destinatários da sua mensagem que as instituições do Estado «estão atentas e vigilantes» e que jamais deixariam «ruir a construção do estado democrático e de Direito».

A tese defendida pelo PR pode, no entanto, ser colocada em sentido inverso, ou seja, se João Lourenço não estará a servir-se das instituições do Estado, no caso vertente do TC, para eternizar-se no poder, procurando, desse modo, arredar uma revisão da composição desse órgão judicial, há muito reclamada pela Oposição.

Nos meios ligados à Oposição e entre os distintos observadores políticos, João Lourenço tem sido acusado de recorrer ao lawfare, ou seja, ao uso do TC e das leis como uma arma para a sua manutenção no poder, de forma a prejudicar ou abater os seus adversários, algo que terá ficado evidente quando do afastamento de Adalberto Costa Júnior da liderança da UNITA.

No espaço público, com maior incidência nas redes social, o discurso do PR soou à falsidade e hipocrisia, uma vez que o sistema judicial regista uma das maiores crises de que se tem memória; uma crise maculada por casos de corrupção e improbidade administrativa que envolvem vários magistrados dos tribunais superiores, estando à testa o presidente do Tribunal Supremo (TS), Joel Leonardo.

Foi nesse quadro sombrio que o PR apelou a todos os cidadãos empresas, partidos políticos e todas as instituições públicas e privadas para que respeitassem as decisões dos tribunais, de forma a para manter a «estabilidade e evitar conflitos e que o sistema jurídico prevê mecanismos de recurso que podem ser accionadas por quem se sinta injustiçado».

Numa aparente fuga para frente, o mais alto magistrado da Nação não fez nenhuma alusão ao facto de esse mesmo tribunal ter sido o responsável pela morte da incipiente democracia, quando, em 2013, produziu um acórdão que esvaziou os poderes do Parlamento de fiscalizar os actos do Executivo.

A coberto desse acórdão, que foi subscrito na cidade do Uíge por seis dos 11 juízes, que teve como juiz-relator do mesmo o jurista Raul Araújo, o Parlamento viu-se impedido de convocar os membros do Executivo para responder às questões sobre governação, alegando que contrariava a CRA, porque seria o mesmo que convocar o PR.

Lê-se no referido documento que «a Constituição não confere à Assembleia Nacional competência para fazer interpelações e inquéritos ao executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos ministros, uma vez que em Angola os ministros de Estado, ministros e governadores desempenham funções delegadas pelo Titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República».

No seu discurso, João Lourenço passou também ao lado da polémica saída, em circunstâncias algo tumultuosas, do anterior presidente desse órgão, Manuel Aragão, e a sua substituição por Laurinda Cardoso, uma controversa jurista ligada à superestrutura do partido governante.

Pela negativa, o TC teve uma excessiva interferência na vida dos partidos políticos, nomeadamente nas constantes mutações na liderança da FNLA, na impugnação da candidatura de Adalberto Costa Júnior à Presidência da República, no desfecho dos recursos dos partidos políticos em sede da contestação dos resultados eleitorais, assim como no chumbo do reconhecimento do projecto político PRA-JA, de Abel Chivukuvuku.

A credibilidade e seriedade desse tribunal ficaram seriamente abaladas quando, em 2017, em sede de um recurso do contencioso eleitoral, o TC acusou a UNITA e o PRS de terem praticado fraudes eleitorais, sem que, volvidos mais de cinco anos, apresentasse uma prova que fosse no sentido de levar as duas formações políticas à barra da justiça . NJ

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