ISAÍAS KALUNGA FORÇA O GUIÃO AO ARREPIO DA LEI

Um parecer jurídico tornado público pelo jurista Gaspar António Joaquim considera ilegais e juridicamente nulos os actos praticados por dirigentes do Conselho Nacional da Juventude (CNJ) após o termo do respectivo mandato estatutário.
Segundo o documento, solicitado por líderes de associações membros e parceiras do CNJ, o mandato dos órgãos sociais caduca automaticamente com o decurso do prazo previsto nos Estatutos da instituição, cessando, de forma imediata, qualquer legitimidade de representação.
O jurista sustenta que a continuidade no exercício de funções após a caducidade do mandato pode configurar crimes de usurpação de funções e uso indevido de nome institucional, nos termos dos artigos 228.º e 381.º do Código Penal angolano (Lei n.º 38/20).
O parecer sublinha ainda que os actos praticados nessas circunstâncias não produzem efeitos jurídicos válidos, por falta de legitimidade, podendo os responsáveis incorrer em responsabilidade civil, caso causem prejuízos à instituição ou a terceiros.
Gaspar António Joaquim conclui que qualquer acto praticado em nome do CNJ após o fim do mandato é juridicamente nulo e não vincula a organização, apelando ao respeito pelos Estatutos e pela legalidade institucional.
Vale lembrar que a realização da VIIIª Assembleia Geral Ordinária Cessação e Renovação de Mandatos, agendada para o dia 9 de Janeiro de 2026, às 9h00, no anfiteatro do Hotel Skyna, em Luanda.
