CASO ENDIAMA: TRABALHADORES DA SOCIEDADE MINEIRA DO LUNHINGA PARALISAM ACTIVIDADES E EXIGEM 4 MESES DE SALÁRIO EM ATRASO

ASSUNTO: Declaração sobre paralisação das atividades laborais
Excelências,
O Direito ao trabalho, é consagrado ao cidadão nos termos da constituição.
A plena efetivação deste desiderato. Estar a cargo do estado e as entidades empregadoras, empresariais, como parceiros sociais, com medidas concretas de proibição de quaisquer tipos de tratamentos menos digno, ou actos que corroem o poder aquisitivo (salário) como principal fonte de sustentabilidade da pessoa humana.
É nesta perspetiva que os trabalhadores da sociedade mineira do Lunhinga, agastados com problemas que já repontam, desde o mês setembro de 2025, a perca do puder de compra, resultante dos níveis de inflação, salários que nunca conheceram o bolco do trabalhador não pagos com regularidade.
Este facto, condicionou ao trabalhador, remeter a presente carta à comissão de Gestão da Empresa no dia 11 de dezembro de 2025, tendendo o pagamento dos 4 meses de salário em atraso e subsídio de ferias de natal no mês de novembro até o dia 15/12/2025.
Com a difícil situação que se vive, os trabalhadores da sociedade mineira do Lunhinga, reuniram com a comissão sindical no dia 10 de dezembro de 2025 e chegaram ao consenso, que passando sete (7) dias paranresolução da questão por parte do empregador, se isso acontecer nos termos da disposição do art.30, 102 e 120 da lei 23/91 de 15 de junho (lei da greve).
Os trabalhadores declarar-se-ão a partir das 0 horas do dia 15 de dezembro de 2025, a paralisação das atividades laborais (e greve) por tempo não determinado.
