SUPREMO TEM 48H PARA DECIDIR SOBRE MEDIDA CAUTELAR APLICADA A GENERAL “DINO”

O Tribunal Supremo estabeleceu 48 horas para responder aos pedidos de levantamento de medidas cautelares de coacção pessoal de interdição de saída do país aplicada a Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, segunda-feira condenado a cinco anos e seis meses de prisão.
PORTAL O LADRÃO
A decisão do Tribunal resultou da interposição de um recurso com efeitos suspensivos do acórdão propalado, feito pelos advogados dos arguidos Fernando Gomes dos Santos, Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
A medida cautelar de coacção pessoal de interdição de saída do país mantém-se para os arguidos condenados que têm os passaportes apreendidos no Supremo, com excepção ao general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, absolvido de todos os crimes públicos.
Em declarações à imprensa, o advogado de defesa do general “Dino”, Bangula Quemba, apontou ilegalidades no prazo de 48 horas dado pelo Tribunal para a sua aplicação.
“O Código de Processo Penal diz que todas as medidas devem constar no próprio acórdão que põe fim à causa. O poder do Tribunal esgota-se com a decisão”, afirmou, ao defender que qualquer determinação posterior seria inconstitucional e ilegal.
O jurista classificou a decisão como “um mau acórdão para um Estado de Direito democrático”, ressaltando que o Tribunal violou princípios fundamentais do Código de Processo Penal, ao basear a condenação em declarações prestadas na fase de instrução preparatória, em detrimento da prova produzida durante a audiência de julgamento.
“A prova que vale no processo é a prova produzida em audiência. O que vimos foi o Tribunal recorrer a supostas declarações feitas entre quatro paredes para fundamentar a decisão. Só isso torna o acórdão nulo”, referiu o advogado de defesa.
Segundo o advogado, todas as testemunhas foram ouvidas em julgamento, num processo contraditório, e declararam aquilo que “sabiam e conheciam”. No entanto, “a decisão teria desconsiderado esses depoimentos, dando primazia à fase preliminar da investigação”.
“Quando o Tribunal diz que a testemunha não foi credível em julgamento, mas foi credível em instrução preparatória, mostra claramente as motivações da decisão”, criticou.
Apesar de considerar a sentença globalmente negativa para “a justiça angolana e para o Estado de Direito democrático”, Bangula Quemba reconheceu como justa a absolvição do general “Kopelipa” tanto do crime de associação criminosa quanto de outros ilícitos.
