PROPOSTA DE LEI PREVÊ SANÇÕES POR USO INDEVIDO DA FARDA DA POLÍCIA NACIONAL NAS REDES SOCIAIS

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Os agentes da Polícia Nacional que publicarem imagens nas redes sociais trajando a farda em contextos alheios ao exercício das suas funções poderão ser sancionados, conforme prevê a Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar em discussão desde quarta-feira, na especialidade, na Assembleia Nacional.

A Proposta de Lei sobre o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional proíbe, igualmente, os agentes de exporem ou publicarem conteúdos em que apareçam fardados fora do contexto de serviço, especialmente nas redes sociais.

A medida, prossegue o documento, visa salvaguardar a imagem institucional da corporação e reforçar os princípios de disciplina e decoro exigidos aos membros das forças policiais.

De referir que a Proposta de Lei não foi ainda aprovada na globalidade, como erradamente foi divulgda em edições anteriores, mas sim na generalidade, seguindo agora para a fase das discussões na especialidade.

Durante o debate, os deputados alertaram que o uso indevido do uniforme da Polícia Nacional em publicações pessoais, vídeos ou outros conteúdos digitais viola o regulamento interno da corporação e compromete o prestígio da instituição junto à sociedade.

Ao responder às questões levantadas pelos parlamentares, o secretário de Estado do Interior, Arnaldo Manuel Carlos, defendeu uma disciplina rígida nas Forças de Defesa e Segurança.

“Não há nenhuma instituição castrense em que a obediência não seja o seu principal pilar. Não é possível garantir a ordem com desobediência, nem mesmo a mínima. Nas Forças Armadas e Policiais, a ordem do superior hierárquico deve ser cumprida com rigor e sem questionamentos”, afirmou.

O secretário de Estado frisou que, embora alguns dispositivos da proposta pareçam excessivamente detalhados, essa abordagem é intencional, já que o regime disciplinar tem natureza sancionatória e exige normas claras, escritas e objectivas.

“Estamos a legislar sobre um regime sancionatório. Como no Direito Penal, tudo aquilo que possa resultar em sanção deve ser previamente estabelecido de forma escrita, certa e inequívoca. Não pode haver margem para interpretações subjectivas ou imprecisões”, reforçou.

Dever de obediência

O início dos debates nas comissões especializadas da Assembleia Nacional foi marcado por divergências em torno do conceito de “ordens superiores” no seio da Polícia Nacional, gerando confronto de ideias entre os deputados da oposição e do MPLA.

A deputada do MPLA, Suzana de Melo, defendeu a manutenção da expressão “ordens superiores” no texto legal. “Parece-me não fazer sentido expurgar do texto qualquer referência à ordem superior. Trata-se de um termo específico do funcionamento interno das instituições hierarquizadas e não se aplica aos cidadãos em geral”, afirmou.

Na mesma linha de pensamento, o deputado Milonga Bernardo, também do MPLA, recomendou a leitura do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento do Estatuto dos Agentes, que consagra o dever de obediência ao superior hierárquico.

Já o deputado da UNITA, Olívio Kilumbo, questionou o alcance e a autoridade por trás dessas chamadas “ordens superiores”.

“Afinal, quem são essas ‘ordens superiores’? É algum comandante? É o Presidente da República? É isso que o cidadão ouve quando é abordado pela Polícia”, criticou.

Em resposta a estas questões, o secretário de Estado para o Interior, Arnaldo Manuel Carlos, esclareceu que a expressão “ordens superiores” não configura, por si só, uma ilegalidade.

“Há situações em que os agentes recebem ordens superiores legítimas. O que pode ser alvo de responsabilização penal é o conteúdo da ordem, se for ilegal ou inexistente. Seria inaceitável proibir por lei o uso da expressão ordem superior, pois isso enfraqueceria a autoridade da Polícia”, argumentou.

As discussões à volta da Proposta de Lei do Regime Disciplinar da Polícia Nacional deverão ser retomadas hoje, com a continuidade da análise na especialidade pelas comissões da Assembleia Nacional.

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