MÁFIA DE TERRAS: MATEUS NETO E COMPARSAS ESBULHAM TERRENO, AVACALHAM SENTENÇA DO TRIBUNAL E AMEAÇAM DE MORTE A PROPRIETÁRIA

A cidadã Clementina Evalina João Joana, proprietária de um terreno no município de Talatona, província de Luanda, está a sofrer diversas ameaças à sua integridade física, tudo porque um grupo de indíviduos, liderado por Mateus Neto, invadiu e tomou à força o seu espaço. Apesar de o Tribunal da Comarca de Belas a ter declarado como a única titular da parcela em questão, a cidadã está a ser vítima de intimidações e ameaças e teme pela sua vida.
PORTAL O LADRÃO
Mateus Neto, apontado como chefe dos invasores, é um indivíduo useiro e vezeiro em tais práticas de esbulho violento de terras, maioritariamente propriedade de gente humilde, camponeses, principalmente, num passado recente, enquanto comparsa do foragido Manuel Vicente, antigo PCA da Sonangol e também ex-Vice-Presidente da República.
Para indivíduos como Mateus Neto, naquela altura, quando pretendia alguma coisa não se respeitava nada, a lei era a sua vontade. Ao que tudo indica, mesmo com as mudanças operadas no país, os hábitos anteriores permanecem.
Tanto é assim que, prepotente quanto baste e empanturrado de arrogância, não respeita a ordem do Tribunal da Comarca de Belas que ditou sentença a favor da proprietária do espaço que tomou de assalto, ou seja, a senhora Clementina Evalina João Joana, a pontos de espezinhar a lei e considerar-se superior ao próprio Tribunal.
De acordo com o Processo Nº 052/2025 A, o Tribunal da Comarca de Belas, na Sentença Nº 25, determina que Clementina Evalina João Joana “é a única titular da parcela de terra, localizada no bairro Talatona, município de Talatona, província de Luanda, com uma área de 129. 429,72 metros quadrados”.
Segundo a setença, a referida cidadã sempre foi a única possuidora do terreno, isso desde os anos 80, exercendo no local a sua actividade agrícola. No ano de 1996 foi conferido a seu favor o título de concessão de terras registado sob o Nº 154/DP/DNRDR/1996, de 17 de Junho, emitido pelo então Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
No dia 07 de Setembro de 2021, investida na posse formal e material da parcela de terra, deu início ao procedimento para a concessão do Direito de Superfície a seu favor, cujo processo seguiu a sua tramitação normal junto ao Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, por via do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA), que realizou a normal vistoria ao terreno, elaborando em seguida o respectivo auto, confirmando a dimensão do espaço, a vedação total com muro em alvenaria, pilar de betão armado, confirmando que não se encontra dentro de nenhuma reserva fundiária do Estado.
A partir daí, a Administração Municipal de Talatona foi dando “baile” ao IGCA, não respondendo aos vários pedidos de parecer que lhe foram solicitados.
Entretanto, o procedimento de concessão do Direito de Superfície foi publicado por Edital no Jornal de Angola no dia 24 de Agosto de 2023, sem ter havido qualquer reclamação.

No dia 11 de Junho de 2024 foi gerado o RUPE (Referência Única de Pagamento ao Estado) para efeitos de pagamento do título de concessão do Direito de Superfecíe no montante de 22.779.631.00 AKZ, pago pela Requerente.
No passado dia 24 de Junho de 2024, o IGCA solicitou novamente informações sobre a situação do terreno, não obtendo qualquer resposta.
Apesar de tudo isso, Mateus Neto, e o grupo por si liderado, em que consta também suas filhas, Elisa Isabel Neto e Isabel Neto, assim como Rui Duarte, ex-administrador do município do Talatona, Nádia Costa, administradora do distrito do Talatona, Hélder Caetano, Manuel Nunes e outros que, na sua maioria são ou foram funcionários ou agentes da Administração Municipal de Talatona, com interesses directos no terreno, teimam em permanecer na posse do espaço, a pontos de terem contratado uma empresa de segurança privada que impede a legítima proprietária e seus pertences de terem acesso ao espaço.
A Administração Municipal de Talatona, ao longo dos anos, tem sido apontada em diversos casos semelhantes de esbulho violento de terras, de demolições anárquicas de residências de cidadãos, de cobertura a grupos de invasores que usam a força das armas para atingir os seus objectivos, causando vítimas entre a população.
Os esbulhadores, mesmo depois da setença do Tribunal da Comarca de Belas, não desarmam, continuam com sucessivas ameaças à senhora Clementina Evalina João Joana e até mandam recados às autoridades garantindo que dali ninguém os tira!
O assunto não termina por aqui e apela-se às autoridades para que a lei seja respeitada e se reponha a legalidade dos factos. Ao permitir que tais indivíduos imponham a sua vontade, desrespeitem o Tribunal e ponham em risco a vida de cidadãos, será o mesmo que permitir que se instale o caos na sociedade angolana!
Não perca o próximo capitulo nas próximas edições.