MOXICO: PGR ACUSADA DE SER UMA MÁQUINA DE OMISSÃO DE CRIMES
Moxico: PGR acusada de ser uma máquina de omissão de crimes por razões políticas, factor que tem aumentado a intensidade da Injustiça que fura Saiote no rabo do Ministério Público e vaza a nudez e vergonha da justiça sem confiança dos cidadãos, por estar a promover a impunidade nas instituições públicas do Estado.
O Professor, Daniel Tchiwape Calima, Funcionário Público no Sector da Educação, para tomada de conhecimento sobre a decisão do Ministério Público, face ao arquivamento do Processo n.° 001/2024, de Inquérito fruto de uma denúncia, Queixa participação e reclamação, nos termos do artigo 73° e 74° da CRA.
Os actos que tem vindo à sofrer nos termos dos artigos 23° n,° 1 e 2, da CRA, são proibidas .
Na visão do Professor, Daniel Tchiwape, depois de ter acesso ao despacho da Procuradora, que não tem o seu nome visível nos autos, Daniel Tchiwape, diz que a Procuradora demostrou claramente que os cidadãos não devem confiar nestas instituições menos ainda na injustiça sem precedente.
Tchiwape, reagiu, que não deveria ser chamado de Justiça, mas sim, injustiça e impunidade, por ter denegado há vários cidadãos o direito à justiça pelos actos praticados pelo Sr. Valeriano Chimo Cassauei, Director do Gabinete Provincial da Educação, por falta de ética e moral, que no seu entender, deveria ser a moral da Educação, onde todos os professores podem recorrer para encontrar soluções . Hélder Chinquendua David Ricomeno, subdiretor pedagógico da Escola 4 de Abril, n° 194, de Formação de Professores, de onde tudo começou, o principiante da suspensão sem o cumprimento da lei, a inspecção do Gabinete Provincial de educação, que piscou à esquerda e entrou á directa por falta de cartas de condução e maturidade, para chamar a razão da referida Direcção, onde, Massanga conde Moreira e Cassanga Samba, estes últimos, são os mercenários, que aplicaram as 15 faltas, que veio a provocar um desconto de 216.096,49, no mês de Outubro de 2022, 6 meses depois da suspensão ilegal.
Ora, o processo começou com a Magistrada Ivety Tatiana Venâncio Diogo, é concluído e entregue alegadamente para Titular, para devidos efeitos ser analisado, não passou de Bungle bang.
ESTAVAM A PREPARAR O GOLPE FINAL DA IMPUNIDADE.
Professor, diz que, esperava com algum receio os actos praticados pelos Procuradores do Tribunal de Comarca do Moxico, no final foi confirmado aquilo que suspeitava ou que tinha receio, sobre o proceder dos magistrados do ministério público no Moxico.
Por outro, esperava-se a garantia da legalidade e da justiça por meio da transparência e da verdade, que morre solteira.
A justiça desempenha um papel importante e fundamental, na confiança das instituições públicas do Estado.
JUSTIÇA JÁ!
O despacho de pronúncia da Procurada, em Substituição, a Procuradora Ivete, não passa de um acto nu e vergonhoso onde até o nome da Magistrada do Ministério Público, não é legível quanto a sua identificação.
Daniel Tchiwape Calima, que falava à imprensa, garantiu que vai recorrer a decisão da hecatombe da impunidade e da injustiça na PGR em quase 50 anos de Governação, e, se for possível Daniel Tchiwape, vai recorrer ao Procurador Geral da República, Hélder Pitta Gróz.
BASTA DE IMPUNIDADE E BASTA DE INJUSTIÇA.
Os actos sujos do MP, são como saiote furada que vaza a justiça para promover a injustiça como é da praxe em Angola.
A administração da justiça aos cidadãos têm sido um calcanhar de Aquiles, sendo a justiça está controlada pelo poder político do Governo do MPLA.
O Estado é uma pessoa do bem, é por isso, eu havia solicitado, a reposição devolução dos meus ordenados face aos problemas que causa na vida da minha família, particularmente aos meus filhos, que ficaram sem comida.
Também na sua carta, pedi responsabilidade e responsabilização civil e Criminal contra os autores, por má-fé, abuso de autoridade, intimidação, ameaças, em sede de greve, sofreu um desconto de 98.024,40, onde o Sindicato, deve mudar de actuação, para não só convocar mais quando os direitos dos trabalhadores forem violados deve intervir com máxima urgência possível.
Daniel Tchiwape, disse: nunca foi notificado para justificar as 15 faltas injustas aplicadas à ele.
Segundo a PGR, diz que os factos acima designados, não integram qualquer ilícito criminal.
Mas recomenda, as instituições públicas, pautar antes e sempre, por uma medida disciplinar antes de qualquer medida ao funcionário. Está afirmação, deixa claramente que houve crimes.
OU DEVOLVEM O DINHEIRO OU VÃO RESPONDER.
Daniel Tchiwape, pedi a intervenção do Presidente da República, João Lourenço, porque acredita que, ninguém é poderoso demais para não ser punido e ninguém é pobre de mais ao ponto de não ser protegido, cito, João Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente, na tomada de posse, no dia 26 de Setembro, de 2017.
A referida Magistrada do Ministério Público, ao destilar a nudez e a vergonha da PGR, na passarel do tribunal de Comarca do Moxico, quando deveria garantir aos cidadãos a descoberta da verdade, a realização da justiça penal, garantir e repor a legalidade e sua fiscalização, na acção penal bem como deduzir as acusações face ao concurso de crimes praticados contra os autores para desencorajar tais práticas, a PGR no Moxico, tem sido ospedeiro da injustiça e da impunidade sem precedentes cito:
1- Daniel Tchiwape, explica que, foi suspenso sem qualquer documento legal e de forma verbal sem acesso a qualquer informação oficial, da alegada acusação e as razões da sua suspensão, alegadamente por ter levado para uma manifestação dos órfãos e viúvas, a escola completa de formação de professores, n° 194, 4 de Abril do Moxico, nunca provado , um acto longe de ser praticado em condições normais, diz o professor , não passou de difamação e calúnia ou injúria nos termos da Constituição e da lei,tal acto nunca foi praticamente. Se fosse feito, claramente deveria demostrar o nível de incompetência desmedida da direção da referida escola legitimada pelo Director do Gabinete e a Inspeção.
EM CONDIÇÕES NORMAIS, ESTÁ DIREÇÃO, SERIA EXONERADA.
2- O acto, levantado, mereceu um Inquérito por orientação do Director do Gabinete Provincial de educação, através do Gabinete de Inspeção, não foi dado a conhecer ao lesado ou o interessado nos termos da Constituição e da lei. O Professor, que estava suspenso 6 meses, enquanto decorria o Inquérito e aguardava os resultados ou o desfecho do caso;
3- Entretanto, enquanto se aguardava os resultados do Inquérito, o referido professor, no dia 8 de junho, foi transferido da Escola do Magistério 4 de Abril para a escola do I° Ciclo, n° 95, do Bairro Vieira, conforme espelha a guia, assinada pela Sra. Subdirectora Administrativa Massanga Conde Moreira, numa zona de difícil acesso, sem o seu conhecimento, consentimento ou mesmo informado sobre a sua transferência de escola.
3- Foi na referida escola n° 95, cita no bairro Vieira, onde terá sido lhe aplicada as (15) faltas sem qualquer recurso para justificar e sem qualquer informação até dar conta do desconto salarial no mês de Outubro, um total de 216.096.49, com a narrativa de que não estava a trabalhar.
4- Pela primeira vez, que teve acesso e conhecimento da alegada guia, foi no dia 24 de Outubro, numa conversa com o Director do Gabinete Provincial de educação, quando reclamava, o Director do Gabinete, desceu para área dos recursos humanos, RH, orientou a fazer uma cópia da referida, para dar ao professor. Que orientou ir se apresentar. Disse: Primeiro é cumprir e depois reclamar.
O professor por sua vez, exigiu a restituição dos salários 216.096,49 e 98.024,60, não foram devolvidos pela arrogância e abuso da autoridade.
O professor questiona, como é possível, o MP, arquiva os actos registados por estes gestores públicos, deturpando e contrariando os factos, face ao concurso de Crimes.
Sendo que, a justiça é aluz, a esperança e segurança e confiança das instituições públicas, a impunidade e a Denegação do direito à justiça, é uma escuridão total que está submetida a nossa PGR no Moxico, a quase 50 anos de independência de Angola.
O então Professor Daniel Tchiwape, não posso chamar e nem tratar alguém que não merece ser tratado, de digno. Porque, o conceito digno, é atribuído as pessoas a quem nós confiamos, merecedor, a quem nós acreditamos, respeitamos, admiramos, que tem qualidade, honra, a decência e justiça, vertudes e valores, nobreza e integridade moral e ética digna ou digno da nossa confiança como cidadãos.
Os actos de abuso de autoridade, tem sido recorrentes nas instituições públicas do estado, para o bem das partes, devem ser desencorajadas com o braço da Justiça.
Isso, poderia aumentar a confiança dos cidadãos, que os tribunais não tem , o que obriga as pessoas a recorrer por justiça por mãos próprias, por causa dos actos de impunidade nas instituições públicas do Estado.
Por ter o hábito de passar a mão na cabeça dos infractores, com o arquivamento de vários Crimes de várias natureza, de forma Intencional, mesmo os factos falarem por si só e os crimes estarem visíveis a olhos de todos.
O queixoso, Funcionário Público no Sector da Educação, que vinha a apelar pela justiça, pelos actos praticados pelos seus colegas, na instituição, diz vai recolher da decisão.
Em democracia, as instituições públicas exercem as suas funções na prossecução do interesse público, pela verdade, transparência, legalidade, na prestação de contas no exercício da cidadania plena dos cidadãos.