DENÚNCIA PÚBLICA: MILCA CAQUESSE ACUSADA DE VENDER PARA A PUMANGOL O ÚNICO ESPAÇO DE LAZER NO MÁRTIRES DO KIFANGONDO
À
SUA EXCELÊNCIA SENHOR
Governador Provincial de Luanda Dr Luís Nunes.
LUANDA
ASSUNTO: Venda de único Espaço de lazer no Mártires do Kifangondo para Benefício Próprio.
Respeitos cumprimentos.
Excelência, nós, Moradores do Bairro Mártires de Kifangondo, deparamo-nos, no dia 12 de Novembro de 2024, por volta das 18:00, com um grupo de indivíduos orientados pela Administrador Municipal de Luanda Milca CAQUESSE ou seja TRIO de venda de espaço público do Município (Milca CAQUESSE, Cláudio Varelas Administrador Adjunto para Área Técnica e Orlando Paca Administrador da Maianga o Boneco da Milca) trazendo material para cercar o largo localizado na Avenida Ho Chi Min, em frente às Torres BAI. Jovens da comunidade intervieram prontamente, pois os envolvidos alegavam agir sob orientação superior, ou seja, da Administração do Distrito Urbano da Maianga, afirmando que o referido espaço havia sido adquirido pela empresa Pumangol, para construção de um posto de combustível. Os jovens impediram a acção de forma imediata.
Se governar para a população é assim. Podemos dizer que contraria o Lema da Administração do Distrito Urbano da Maianga, citamos: ” DIALOGAR POR UMA MAIANGA MELHOR.”
Infelizmente, a Comissão de Moradores, foi jogada às calendas gregas…
Fruto da reacção dos Munícipes, a Administração do Distrito Urbano da Maianga convocou uma reunião de emergência e a Comissão de Moradores, se fez presente…
O representante dos moradores, negou que nunca tenha sido contactado sobre o projecto de colocar uma bomba de combustível naquele espaço.
Foi-nos exibida imagens desencontradas que não soaram bem aos moradores.
As perguntas que não se quer calar: Por que, vedar uma zona Pública, no calar da noite? Por quê, que não se comunicou a Comissão de Moradores? Se é governação de proximidade, porque quando se fez o estudo do ambiente, não se consultou a Comissão de Moradores?
Os Moradores, não concordam com a colocação da bomba de Combustível, pelas seguintes razões:
1. O bairro Mártires do Kifangondo, tem privilégio de ter bombas adjacentes, mormente: 1 de Maio, RNA, Cassenda, para não falar do CODEM;
2. O local em apreço, tem várias condutas de água;
3. O pior de tudo, é que a zona é cercada por gerações de alta de tensão, do BFA, e
principalmente, da TORRE BAI que é o maior banco privado de Angola. São geradores automáticos, que arrancam quando falta energia eléctrica.
4. É uma via muito movimentada, que corre-se o risco de constrangimento no trânsito e acidentes de peões e viaturas.
5. O combustível na circunvizinha da população, é prejudicial à saúde pública, principalmente o câncro.
Manifestamos nosso profundo repúdio à tentativa de ocupação desse espaço público, que há muito tem servido à comunidade como local para treinos, actividades desportivas, culturais e de lazer.
Esse espaço é de grande importância para a convivência e bem-estar dos moradores e pertence ao uso colectivo.
E inaceitável que seja destinado a interesses privados, especialmente com o envolvimento de pessoas ligadas à Administradora Pública.
Os moradores não encontram benefícios, com a colocação da bomba de combustível naquele local.
Se a Pumangol, deseja ajudar a comunidade, rogamos a não colocasse bomba naquele espaço.
A presença de agentes públicos, que deveriam zelar pelo bem-estar da população, agrava a situação, configurando um desvio de função e uma afronta aos direitos colectivos.
A Constituição da República de Angola e outras leis protegem o uso comunitário e sustentável dos bens públicos, e qualquer apropriação em benefício de terceiros fere o princípio do interesse público.
Citamos os seguintes dispositivos legais:
1. Artigo 39.° da Constituição de Angola – assegura o direito a um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, garantindo que os espaços públicos sejam mantidos para o benefício da colectividade;
2. Artigo 14,° da Constituição estabelece que a propriedade, incluindo os bens públicos, deve cumprir uma função social, voltada ao interesse comum. O envolvimento de agentes públicos em uma ocupação para fins privados desrespeita esse princípio e prejudica a confiança da comunidade local;
3. Lei da Probidade Pública (Lei n.o 3/10) – exige de todos os servidores públicos transparência, integridade e compromisso com o bem colectivo, vedando o uso do cargo para obter benefícios particulares ou favorecer terceiros;
4. Lei das Terras (Lei n.° 9/04), Artigo 5,0- define os bens do domínio público como inalienáveis e de uso comum, proibindo o uso privado indevido, especialmente quando facilitado por autoridades;
5. Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 5/98), Artigo 6.0 – assegura a protecção dos recursos naturais e bens públicos, reafirmando o direito da população a um ambiente saudável e ao acesso irrestrito aos espaços públicos.
Além disso, ressaltamos que, embora Os impactos negativos dessa ocupação possam não ser plenamente verificados hoje, com o tempo essa acção poderá afectar gravemente o meio ambiente e a infraestrutura local, como as tubulações de água, a rede de esgoto e outras instalações essenciais, trazendo prejuízos sérios e duradouros para a comunidade.
Os moradores do bairro Mártires de Kifangondo, principais afectados por essa tentativa de apropriação, exigem uma intervenção imediata das autoridades para barrar essa ocupação e preservar o espaço público para todos.
Solicitamos também uma investigação rigorosa sobre o envolvimento de agentes públicos e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados conforme a lei.
Quem aprova e dita as leis, deve ser o primeiro cumpridor.
Citamos os documentos sobre usurpação de terrenos públicos, por interesse privado: Oficio n 306/04OAPR-GPR.52|2022, datado de 22/11/2022: Ofício n 1927/00.01/GAB. MAT/2022, datado de 29/11/2022; Oficio n 3460/GAB.GPL/2022, datado de 13/12/22 e o COMUNICADO DO GABINETE PROVINCIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE LUANDA, intitulado: “OCUPAÇAO DE LARGOS, PASSEIOS, RUAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS A NÍVEL DA PROVINCIA DE LUANDA, datado de 27/06/2023.
Que resposta daremos aos nossos filhos, sobre o Estado Soberano que não respeita as Leis e é contra a vontade do povo?
Cremos que não é o caso do nosso Estado. Porque acreditamos que desejam deixar um legado que às gerações vindouras, poderão se orgulhar…
Que resposta daremos aos nossos filhos, sobre o Estado Soberano que não respeita as Leis e contra a vontade do povo?
Cremos que não é o caso do nosso Estado. Porque acreditamos que desejam deixar um legado que às gerações vindouras, poderão se orgulhar…
O livro de Amós 3:3, e citamos: “Acaso andarão dois juntos, se não estiverem de acordo?”
Recomendamos que a Administração do Distrito Urbano da Maianga e a Pumangol, que não coloquem algo que é contra a vontade do povo.