EM ANGOLA: AMEAÇAS NO TRIBUNAL DE VIANA
O advogado Gika de Castro está a ser acusado de ameaçar Victorino Sulano, chefe de recursos humanos da empresa CIFAGOL, no contexto de uma disputa sobre um terreno rústico. A sentença referente a esse caso foi proferida no mês passado a favor do queixoso Carlos Alberto, também defendido por Gika de Castro.
PORTAL O LADRÃO
De acordo com a denúncia apresentada por Victorino Sulano, na manhã de segunda-feira, 21, ele relatou ter sido intimidado pelo advogado. Segundo o funcionário, Gika de Castro alegou que estaria a caminho da CIFAGOL, acompanhado do diretor do Serviço de Investigação Criminal (SIC), com a intenção de prendê-lo.
“O advogado ligou para mim, informando que estava a caminho do terreno com o diretor do SIC para me prender, pois acredita que estamos a impedir a abertura dos portões, conforme determinado pelo tribunal”, contou Sulano.
Em resposta às ameaças, ele registrou uma queixa-crime contra Gika de Castro no Serviço de Investigação Criminal de Viana, afirmando que se sente inseguro devido à situação.
É importante lembrar que a CIFAGOL foi encerrada há mais de 90 dias, pois seu gestor, José Domingos Vieira, de 75 anos, empresário português residente em Angola há mais de 20 anos, foi condenado em um processo criminal a três anos de pena suspensa, relacionado a uma disputa patrimonial. O juiz António José Eduardo foi o responsável pela causa.
Este portal tentou contatar o advogado acusado, mas sem sucesso. O julgamento ocorreu na 17ª Secção do Tribunal da Comarca de Viana, onde o juiz foi chamado a agir de acordo com a legalidade, como observou a procuradora Nsimba dos Santos, que representava o Ministério Público.
Diante de irregularidades constatadas, Nsimba dos Santos interpôs um recurso por inconformidade, um ato que também foi respaldado pela defesa do arguido, levando em consideração as várias violações processuais e a inexistência de crime, dado que o constituinte comprou o espaço ao primitivo camponês, onde construiu seu património, recebendo o ofendido como cliente e amigo desde 2012.
Durante o julgamento, ficou evidente que o ofendido nunca teve a posse do terreno, que deixou de ser seu em 2012. Em audiência, ele confirmou que acompanhou a construção do património do arguido.
“Não se sabe por que o juiz insistiu no crime de usurpação de imóvel. Além disso, nunca o arguido recebeu qualquer quantia do ofendido que tivesse modificado o título”, comentou um especialista em direito.
Os consultores consideram o caso insólito, onde a disputa patrimonial resulta em uma condenação criminal, mesmo que Viana seja um tribunal genérico. A expectativa não era de que o juiz atuasse de maneira generalizada em todos os processos.
A fonte recorda que Carlos Alberto, o ofendido, afirmou ter comprado o bem ao filho do arguido, Ricardo Vieira, por € 100.000, que foi pago em Portugal. Para o mesmo terreno, que deixou de ser dele em 2012, obteve a assinatura do arguido em 24 de abril de 2017, alegando que recebeu USD 350.000.
“Não deu qualquer quantia ao arguido; Ricardo Vieira também não vendeu nada relacionado ao património do seu pai. Isso é uma máfia que o Tribunal nunca deveria apoiar”, ressaltou uma fonte.
Sobre a acusação de usurpação de imóvel, a procuradora reconheceu sua inexistência, solicitando a absolvição do arguido, pois o ofendido nunca teve a posse do terreno. Para que se considerasse o crime de usurpação, o ofendido deveria ter sido retirado da posse pacífica de forma violenta, o que não ocorreu.
Além disso, o crime de abuso de confiança também não foi praticado, pois entre o ofendido e o arguido nunca houve relação de subordinação. Tudo que foi acordado entre eles era baseado em confiança, e as quatro caixas de velocidade e sucatas permanecem onde o ofendido tinha.
Esse processo pode servir de estudo para estudantes de direito e amantes da justiça, uma vez que “contém todas as ilegalidades que chocam qualquer pessoa normal”.
A fonte destacou que não houve interesse em fazer justiça, pois nenhum testemunho foi aceito. O juiz apenas chamou Ana Bela Teodoro, que se identificou como colega do juiz, em uma “casa grande”, cuja localização é desconhecida.
O caso agora segue para o Tribunal de Relação, onde a procuradora Nsimba dos Santos, como defensora da lei, passará a defender o arguido, que acredita ter sido prejudicado pelas irregularidades processuais do juiz António José Eduardo.
**Recurso suspensivo não permite a realização de obras no terreno**
O advogado Pedro Kaparakata ressaltou que, enquanto não houver uma decisão sobre o recurso com efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público e pela defesa do arguido, as partes não devem realizar qualquer ato no espaço em litígio.
“Com o processo em recurso, todas as partes envolvidas, incluindo os advogados do réu e do queixoso, devem abster-se de praticar atos que possam perturbar, pois o recurso tem efeito suspensivo”, explicou Kaparakata.
Ao agir dessa forma, Gika de Castro se coloca como parte do processo e não como conselheiro jurídico do queixoso. Se o processo está em recurso e o juiz permite que o fiel depositário realize tais atos, isso equivale a uma autorização do próprio juiz.