No cumprimento de ordens superiores, o parlamento do MPLA aprovou hoje na globalidade a divisão administrativa das províncias do Cuando-Cubango, Moxico e Luanda, com votos favoráveis (coisa estranha, não é?) do MPLA, elevando o país para 21 províncias, iniciativa “chumbada” pela UNITA (oposição que o MPLA permite enquanto figurante) que pedia “autarquias já”.

A proposta de Lei sobre a Divisão Político Administrativa (DPA) de Angola, iniciativa do Presidente angolano (não eleito), general João Lourenço, foi hoje a votação final e global durante a oitava reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional, apenas com votos favoráveis do MPLA, partido proprietário do país há 49 anos.

Com a aprovação da lei da DPA, Angola passará a contar com 21 províncias, contra as actuais 18, uma iniciativa bastante contestada pela oposição, sobretudo com o aditamento, na especialidade, da divisão da província de Luanda.

As três novas províncias, nomeadamente Cuando, que vem da divisão do Cuando-Cubango, Cassai Zambeze, que surge da divisão da província do Moxico, e Icolo e Bengo, oriunda da divisão da província de Luanda, elevam – por enquanto – o país para 326 municípios e 378 comunas.

De acordo com o seu relatório de fundamentação da lei da DPA, a iniciativa visa, por um lado, promover o desenvolvimento equilibrado do território, aproximar os serviços públicos aos cidadãos e garantir a ocupação integral do território e, por outro, racionalizar os serviços da administração do Estado, aumentando a sua eficácia, eficiência e equidade. Em síntese, dividir para melhor reinar.

De acordo com as ordens do seu Presidente, general João Lourenço, o voto favorável do MPLA foi justificado pelo seu deputado Mário Pinto de Andrade referindo que o diploma “está em perfeita harmonia” com o programa do Governo do MPLA e do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027.

“Votámos a favor porque acreditamos que os problemas das populações (água, energia, habitação e estradas) serão resolvidos mais rapidamente pelos serviços públicos e pelas administrações municipais”, frisou o deputado do MPLA.

A declaração de voto contra da UNITA, foi apresentada pelo deputado Américo Chivukuvuku que acredita que os objectivos e os princípios preconizados na lei “não serão alcançados”.

“Os paradigmas e a cultura de governação centralizada são os mesmos que ao longo dos anos produziram pobreza multidimensional, fome, desemprego, elevado custo de vida, corrupção, despesismo e, em suma, não permitiram a aproximação dos serviços às populações”, argumentou.

Esta declaração de voto foi seguida por gritos e palavras de ordem dos deputados do grupo parlamentar da UNITA que, em uníssono, gritavam “autarquias já” e “o povo quer autarquias”.

O Partido Humanista de Angola (PHA), o Partido de Renovação Social (PRS) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), todos na oposição, abstiveram-se, convergindo que a divisão administrativa do país não deverá responder aos problemas prioritários do país.

“Consideramos esta divisão extemporânea porque entendemos que o país tem prioridades urgentes de combate à miséria”, disse a deputada Florbela Malaquias, do PHA.

O deputado Rui Malopa Miguel (PRS) questionou, na sua declaração, o aditamento da divisão da capital angolana na proposta da DPA, referindo que Luanda tem condicionantes históricas, culturais e económicas que assumiu desconhecer se foram tidas em conta neste processo.

Por sua vez o sipaio em funções de ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Adão de Almeida, assegurou, anteriormente, que a nova DPA de Angola deve entrar em vigor em 2025 e o Orçamento Geral do Estado (OGE) desse ano, que deve ser aprovado em finais de 2024, deve contar já com verbas para as 21 províncias.

Eis, na íntegra a respectiva declaração de voto da UNITA:

«O Grupo Parlamentar da UNITA votou contra porque os objectivos e os princípios preconizados com a presente Proposta, não serão alcançados, porque os paradigmas e a cultura de governação centralizada é a mesma que ao longo dos anos o que produziu: é pobreza multidimensional, fome, desemprego, em suma não permitiu a aproximação dos serviços, não assegurou o desenvolvimento equilibrado do território nacional e por via de consequência não trouxe a felicidade e a prosperidade para a maioria dos cidadãos.

O GPU considera que, a divisão político-administrativa é um elemento estruturante da organização do poder político, porque, envolve os interesses dos cidadãos, das famílias, das empresas e deve ter em consideração os aspectos históricos, culturais e económicos e visa eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos.

Assim sendo, um projecto de Divisão Político-Administrativo, deve estar acima dos interesses meramente partidários e para ser-bem sucedido deve ser sustentado por estudos devidamente elaborados, com critérios e procedimentos metodológicos bem definidos, com dados estatísticos representativos, envolvendo especialistas dos vários ramos do saber, sobre os benefícios da sua aplicação.

Para o país o que é necessário, urgente, relevante e oportuno é a implementação efectiva das Autarquias Locais.

As Autarquias Locais entre outras vantagens permitem a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública local; garantem a legitimidade das Autarquias Locais; exigem das Autarquias Locais, uma gestão democrática; asseguram a autonomia local e o reforço das competências e nos países onde foram implementadas com patriotismo, vontade política e rigor, elas permitiram a promoção do crescimento económico local, consequentemente a prosperidade dos cidadãos.

Votamos contra porque a DPA é um expediente político eleitoral que visa retardar a implementação das Autarquias.

Por estas razões, na qualidade de representantes da vontade do povo soberano de Angola, nós votamos contra a DPA e estamos certos de que o tempo e a história nos darão razão.» F8

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