PRESIDENTE DA CASA-CE DIZ QUE REPRESENTANTES DA COLIGAÇÃO NA CNE SÃO LEGAIS

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O presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes, informou esta segunda-feira, 22, que os representes da coligação na Comissão Nacional Eleitoral (CNE), a nível municipal, provincial e nacional, estão em pleno exercício do mandato que só termina em 2026. Ao Novo Jornal, uma fonte da CNE disse que esta instituição está à espera que o Parlamento angolano tome uma posição a respeito da composição da CNE.

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Manuel Fernandes, que reagiu às declarações de alguns partidos da oposição que, na plenária do Parlamento, no dia 18 deste mês, afirmaram que algumas formações políticas extintas mantêm as suas representações na CNE, esclareceu que os partidos coligados na CASA-CE, apesar dos resultados das eleições de 2022 não lhe possibilitarem ter assento na Assembleia Nacional, não foram ilegalizados.

“Os comissários da CASA-CE foram empossados em 2021. Portanto, o seu mandato termina em 2026. Não temos representação no Parlamento, mas todos os partidos da coligação estão legais”, acrescentou.

Ao Novo Jornal, uma fonte da CNE, disse que está à espera que o Parlamento angolano tome uma posição a respeito da composição da CNE.

“Tudo está a depender da Assembleia Nacional, que é o órgão de soberania. O comissário da CASA-CE ainda está cá na CNE”, esclareceu a fonte.

Na plenária da Assembleia Nacional do dia 18 deste mês, a presidente do Partido Humanista, Bela Malaquias, na sua declaração política, lamentou o atraso na configuração da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), passados dois anos sobre a realização das eleições gerais no País.

“Só restam três anos para as próximas eleições. Quando é que a Assembleia Nacional vai conformar o funcionamento da CNE?”, questionou, frisando que este atraso é inaceitável.

O deputado da FNLA, Benjamim da Silva, que manifestou a mesma inquietação, sublinhou que existem ainda na CNE comissários de partidos políticos extintos.

Refira-se que uma resolução aprovada recentemente na especialidade atribuía nove comissários ao MPLA na CNE, cinco à UNITA, um ao PHA e um ao Grupo Parlamentar misto PRS/FNLA, mas a resolução não é específica.

Na última plenária, a Assembleia Nacional retirou da agenda a discussão do projecto de resolução que altera a composição da Comissão Nacional Eleitoral em função da comunicação prévia de dissolução do Grupo Parlamentar misto, PRS/FNLA.

De acordo com o Parlamento angolano, os Grupos Parlamentares são formas de organização dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos no parlamento que possuem o número mínimo de três deputados e que nele transmitem e defendem a política dos partidos políticos ou coligações de partidos políticos, conforme dispõe o artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional.

Explica que quanto aos Grupos Parlamentares mistos, estes resultam de deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligações de partidos políticos derivados das eleições gerais que não possam constituir Grupos Parlamentares.

“Assim, para melhor identificação do Grupo Parlamentar misto, estes adoptam uma designação que deve vigorar até ao termo da legislatura, conforme o número 2 do Artigo 28.ºe o Artigo 31.º do Regimento da Assembleia Nacional”, diz o Parlamento.

O Parlamento informa que o Regimento da Assembleia Nacional, não dispõe de normas cujo conteúdo exija a constituição de Grupos Parlamentares perpétuos, sejam grupos formados por um partido político, por uma coligação de partidos políticos e ou grupos parlamentares mistos.

A resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar UNITA, resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022.

Quando a quinta legislatura entrou em funcionamento, pela primeira vez desde que iniciou o processo das eleições em Angola, foi criado um Grupo Parlamentar misto – PRS/FNLA.

Na sua constituição, o presidente do Grupo Parlamentar Misto PRS-FNLA, Benedito Daniel, defendeu a criação desta plataforma como uma medida oportuna que vai servir para, entre outros aspectos, colocar os projectos dos dois partidos no hemiciclo.

Afirmou que a principal vantagem do grupo misto estava na possibilidade de submeter um projecto de lei à AN, levando assim as pretensões dos partidos e dos seus militantes, com ganhos são incalculáveis.

O Partido de Renovação Social e a Frente de Libertação Nacional de Angola tiveram de se juntar para formar um Grupo Parlamentar, já que não obtiveram, nas eleições gerais de 24 de Agosto último, o mínimo de três deputados.

Refira-se que a CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.

O membro que preside deve ser, segundo a Lei, um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola.

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