AUTORIDADES ANGOLANAS DEIXAM IMPUNE A EMPRESA ANGRINSUL.S.A VIOLADORA DOS DIREITOS HUMANOS E MIGRATÓRIO

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Com base na denúncia pública feita em Dezembro de 2023 pelos cidadãos Rui Ferreira e Fernando Paulo Correia contra a empresa Agrinsul ligada ao empresário Gaulter Camelo, o Portal TV Nzinga volta à ribalta com a actualização deste caso que coloca a justiça angolana num dilema com Portugal, em função das injustiças que dois cidadãos portugueses estão a sofrer em solo angolano.

PORTAL O LADRÃO

Neste sentido, a nossa equopa ouviu o advogado de defesa dos cidadãos lesados, Damião Abílio, que mostrou-se entristecido com o andamento do processo, tendo denunciado a estagnação do mesmo não obstante os passos dados pela defesa no sentido de se fazer justiça como diz a Constituição da República de Angola.

As autoridades angolanas estão, segundo o advogado, a deixar impune a empresa Agrinsul.S.A, apesar de esta ter sido acusada de violar seriamente os direitos humanos e ser suspeita de cometer crimes migratórios, como o auxílio a imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, falsas informações, todos previstos e puníveis pelos artigos 103°, 104°, 105° e seguintes da Lei 13/19 de 23 de Maio.

Eis o teor da exposição feita pelo advogado

À sua Ex.ª Senhor Presidente da República de Angola

À sua Ex.ª Venerando Juiz Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial

À sua Ex.ª Senhor Procurador Geral da República de Angola

À Sua Ex.ª Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola

À Sua Ex.ª Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos

INTRODUÇÃO

“O ideal de uma sociedade livre, justa, democrática e igual, é o ideal cuja concretização espero viver. Mas, se for necessário é o ideal cuja concretização espero morrer”, Nelson Mandela.

As instituições públicas e privadas estão vinculadas ao primado da Constituição e da lei, em prol do bem-estar do cidadão e da ordem jurídico-constitucional. Entretanto, cabe aos tribunais garantir a proteção jurídica e efetiva de todas as pessoas singulares e coletivas, bem como assegurar a legalidade democrática.

Ora, a justiça em Angola tornou-se uma miragem, ofuscada pela corrupção de alguns funcionários que privatizaram os tribunais e não só, para o seu benefício, situação que tem causado a famosa morosidade processual nos tribunais de jurisdição comuns, bem como a criação de situações opostas a dignidade da pessoa humana de todos aqueles que diariamente recorrem à segurança jurídica dos seus direitos e interesses legais, que por vezes esperam anos e anos para verem o seu problema resolvido.

Segundo, o jurista Rui Barbosa e Gomes Canotilho, uma justiça atrasada não é justiça, senão uma justiça institucionalizada. A inacção das autoridades angolanas faz crer que, as leis são aplicadas por conveniência, a justiça está escondida em algum lugar porque nos tribunais já não está, foi expulsa pela corrupção, favoritismo e a impunidade.

Neste diapasão, tomei a liberdade em denunciar publicamente um dos casos atípicos da justiça angolana, que envolve dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, nomeadamente, o Sr. Rui Ferreira e Fernando Paulo. Vítimas de violação de direitos humanos, bem como vítimas de crimes migratórios como principal suspeita a empresa Angrinsul S.A.

DO VÍNCULO LABORAL

Os cidadãos acima mencionados entraram em Angola em 2010 através de um visto de trabalho, a favor da Agrinsul.S.A, empresa de direito angolano, sediada na cidade capital angolana, contratados no regime de trabalhadores estrangeiros não residentes à luz do art.° 31.° da Lei n 2/00, antiga lei Geral de Trabalho, bem como da Lei 13/19 regime jurídico dos estrangeiros não residentes.

Assim, durante seis anos ininterruptamente trabalharam para o sucesso da empresa, venderam a sua força de trabalho, e não receberam salários durante a vigência do contrato, a empresa contraiu um crédito salarial acima USD 800.000. (oitocentos mil dólares).

E ainda, ignorando os pagamentos das rendas de casa dos trabalhadores e seguro de saúde que de forma desrespeitada foram cortados sem aviso prévio. Acontece que, em 2009 a empresa Agrinsul.S.A, solicitou uma empresa estrangeira sediada em Portugal denominada IMEX, para que mesma intermediasse a compra de materiais de eletricidade, respectivamente solicitou técnicos electricistas para a montagem dos pavilhões da empresa em território angolano.

Na sequência a IMEX solicitou a empresa Hidorossabios com sede em Portugal que vendeu o referido material e disponibilizou os seus técnicos para o efeito.

Assim, em Outubro de 2009, o Sr. Rui Ferreira, através de um visto ordinário chegou em Angola para um período de quatro dias, de modos a fazer o levantamento da obra. Já em Abril de 2010, através de um visto ordinário de 60 dias, solicitado pela Agrinsul.S.A, regressou novamente e, desta vez, com o Sr. Fernando Paulo Correia e mais um outro cidadão português, para construção da parte eléctrica da loja da Mulemba, pertencente a Agrinsul.S.A.

Este visto foi válido até Junho de 2010, após a caducidade, dirigiram-se ao patrão para entregá-los o dinheiro do pagamento dos bilhetes e as multas devidas aos Serviços de Migração e Estrangeiro. Mas, acontece que o representante da empresa o Sr. Gualter Camelo, interessou-se pela qualidade dos trabalhadores e convidou-os a ficarem em Angola, tendo se responsabilizado para tratar os seus vistos de trabalho e permanência. Nesta ocasião, o terceiro cidadão, devido as responsabilidades no país de origem decidiu regressar. E os senhores Rui Ferreira e Paulo Correia aceitaram ficar.

Neste contexto, ficaram meses e meses ilegais em Angola, e só no final do mês de Setembro de 2010, lhes foram entregues outros vistos, mas, em nome de uma empresa desconhecida por eles, denominada ‘Marine Contractors’, apesar de trabalharem para Agrinsul.S.A.

Estes vistos foram entregues pelo Sr. Ivo Camelo, sobrinho do empregador. Contudo, naquele momento não se preocuparam devido a gigantesca rede empresarial da Agrinsul.S.A, da qual faziam parte outras empresas como a DIMETAL e TRANSGÁS, BLOCO REPRESENTAÇÃO e outras, pertencente ao Sr. Gualter Camelo.

O que os cidadãos portugueses não sabiam é que estavam a ser colocados numa fraude em relação ao seu contrato de trabalho. Não obstante, em 2012 a caminho do Porto Ambuím em missão serviço, o sr. Rui Ferreira teve um acidente de viação, que rapidamente por via de um helicóptero, foi socorrido pelo Sr. João Modesto. Por sorte, chegou a Luanda meio vivo na companhia do Sr. Francisco, genro do patrão, e foi rapidamente enviado à Clínica Sagrada Esperança onde foi assistido com pago pela Agrinsul.SA, conforme os documentos apresentados em tribunal.

Nesta senda, havia necessidade de ser tratado em Portugal e, naquele momento, o sr. Gualter Camelo trouxe o último visto prorrogado com a validade até 15 de Outubro de 2013, novamente em nome da empresa ‘Marine Contractors’. Deste modo, na mesma data, com a caducidade da última prorrogação, foram submetidos a assinarem contratos promessas de trabalho, na esperança da empresa tratar outros vistos de trabalho.

Só em Agosto de 2014 é que a Agrinsul.S.A conseguiu tratar em seu nome os vistos de trabalho, que apenas saiu para o sr. Rui Ferreira, um visto que o permitiu assinar outro contrato de trabalho por tempo determinado, até Julho de 2015, e para o sr. Fernando Paulo, já não conseguiram tratar outro visto de trabalho, situação que lhe levou a trabalhar ilegalmente em Angola até 2016.

DA ACÇÃO JUDICIAL

Durante os seis anos de trabalho de forma continuada em território angolano, não receberam salário. Ao interpelarem a entidade empregadora, esta fazia falsas promessas, que por fim se negou em pagar, e disse aos trabalhadores que não pagaria nada, e caso quisessem podiam recorrer ao tribunal. Já em 2016 recorreram ao tribunal de trabalho, para fazer valer os seus direitos.

O mais insultuoso é que depois de sete anos de espera, com os documentos probatórios junto aos autos, os trabalhadores foram desgraçados com uma decisão em primeira instância desfavorável.

Consultados os autos sob o processo n.° 470/16-G, 2ª secção da sala de trabalho do Tribunal da Comarca de Belas, constataram várias irregularidades, ligadas a documentos falsificados, informações falsas e juntas na contestação da empresa.

O tribunal não os reconheceu como trabalhadores durante aquele período. Na contestação, a empresa alega que “não conhece, o sr. Fernando Paulo, mas que conhece o sr Rui Ferreira, vagamente. Alegou ainda que o Sr Rui teve apenas um contrato por tempo determinado de um ano isto é, de 2014 à 2015, e que todos os seus salários foram pagos”.

Juntaram recibos sem assinaturas, que não correspondem com o extracto de contas. Bem como, extractos de pagamentos de despesas com pessoal e outras que serviram como base da decisão do tribunal, e considerou o pagamento das despesas como se fossem pagamentos de salários de um ano de trabalho tal como eles alegaram na contestação.

O tribunal fundamentou que “o sr. Rui Ferreira em 2008 à 2009 prestou serviços para Agrinsul.S.A, como sub empreiteiro da empresa Imex, sediada em Portugal, através de um contrato de prestação de serviço”.

A empresa juntou ao processo documentos falsificados como se fosse a IMEX a pôr fim ao vínculo contratual o que não é verdade. Outrossim, o tribunal ignorou a questão da dupla representação de uma das advogadas, que estava na posição da defesa dos requerentes e ao mesmo tempo na defesa da requerida. O que é grave e indicia, automaticamente, anulação do processo.

Fundamenta ainda, que em “2011 à 2013, o sr. Rui Ferreira trabalhou como gerente de uma empresa denominada organizações Hidrossabios, localizada em Cacuaco, juntou um cartão-de-visita como prova. E que os relatórios médicos em nome da Agrinsul.S.A, a favor dos trabalhadores foram feitos de forma filantrópica em gesto de amizade”.

O tribunal alega que estas informações foram provadas como é possível? Se não vejamos: Todo o cidadão estrangeiro entra em Angola por via de um visto. E no caso em concreto, trata-se de um visto de trabalho que é concedido pelas missões diplomáticas e consulares. Destinam-se a permitir a entrada em território angolano ao seu titular a fim de nele exercer actividade profissional remunerada. Serve para múltiplas entradas, renovável por um período de dois anos. Ex: vide o n.° 1 do art.55 da Lei 13/19 de 23 de Maio.

O n.°4 do artigo supracitado, diz que “o visto de trabalho apenas permite ao seu titular a exercer a actividade profissional que justificou a sua concessão do visto e o habilita a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu”. Logo, é legalmente impossível a fundamentação do tribunal.

Aliás, a prorrogação dos vistos de trabalho é condicionada à comprovação do cumprimento das obrigações fiscais da entidade empregadora e para segurança social relativamente ao trabalhador estrangeiro em causa.

Ainda, estabelece o art.°68.° da lei supracitada que para concessão de um visto, deve se possuir um contrato de trabalho ou contrato promessa, concedido pela empresa nacional, foi daí que, após a caducidade dos vistos, em nome de ‘Marine Contractors’, em Outubro de 2013, a Agrinsul.S.A, com a necessidade em manter a relação laboral, no mesmo mês e dia, submeteu os trabalhadores a assinarem um contrato promessa, assinado pelo representante da Agrinsul.S.A, o sr. Gualter Camelo.

Logo, os argumentos da contestação e do despacho do tribunal são legalmente impossíveis. Ou seja, a empresa ludibriou o douto tribunal e desamparou os cidadãos requerentes.

Reiteramos que as empresas estrangeiras à luz da presente lei, não têm legitimidade para enviar trabalhadores em Angola. Se a Agrinsul. S.A. alega que não os conhece, são subterfúgios para escapar das suas responsabilidades. Pois, os cidadãos em causa nunca tiveram contratos com outras empresas em território angolano. Salvo, após o despedimento indirecto, que em final de 2015, o sr. Rui Ferreira, conseguiu um visto ao abrigo da família que o permitiu permanecer em Angola com a família que constituiu. Essa situação, levou-o, inclusive, a vender a sua casa em Portugal para sustentar a sua família em Angola.

À luz da Lei 13/19 de 23 de Maio, os vistos de trabalho são tratados pela empresa e nunca pelo trabalhador. Em território angolano, o trabalhador não pode vincular-se a outra empresa senão por aquela que requereu o seu visto. Caso contrário, o trabalhador deve sair primeiro do país e só depois poderá entrar em nome de outra empresa. O que nunca aconteceu.

Contudo, não é possível um estrangeiro em Angola tratar vistos para si mesmo sem a solicitação de uma empresa nacional, a não ser que a Agrinsul. S.A, tem um documento que prova que a Hidrossabios solicitou os visto dos mesmos para trabalharem em Angola. Acredita-se que faltou diligências por parte do tribunal, em provar as falsas declarações da empresa requerida.

Por outra, como pode um tribunal de justiça se convencer que a Agrinsul.S.A também é uma instituição de caridade que prestou serviços de saúde a estes cidadãos durante anos, com valores acima de USD 30.000 (trinta mil dólares)?

Não há nenhuma credibilidade nesta decisão e tudo indica que houve influências externas para que tivesse uma convicção errônea ao contrário da lei supracitada.

Contudo, através da troca de e-mails com a direcção da empresa, relatórios médicos e testemunhas, os extractos de conta por ordem de transferência da Agrinsul.S.A, a beneficiar o requerente Rui Ferreira, depreende-se uma relação jurídica de subordinação que foi ignorada pelo tribunal da Comarca de Belas. Estes documentos estão datados de 2012 à 2017. Assim, o tribunal por acção e omissão, não assegurou os direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos no n.°2 do art.°76.° da CRA. Quiçá ao arrepio da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

MOROSIDADE PROCESSUAL

Desde 2016 o processo conheceu uma decisão em primeira instância, apenas em Junho de 2022, isto é, sete anos depois da propositura da acção, que pela desgraça foi indeferida!

Dentro do prazo, foi interposto o competente recurso, e o requerimento foi indeferido um ano depois, por irregularidade na procuração, isto é, em Agosto de 2023.

Na mesma semana, endereçaram uma reclamação ao Juiz desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, e apenas subiu em Abril de 2024.

Já em 6 de Maio de 2024, a reclamação entrou ao gabinete do venerando Juiz Desembargador Presidente do Tribunal da Relação de Luanda, até ao momento não teve um despacho em concreto sobre admissão ou não do recurso. O que é lastimável!

Em Dezembro de 2023, recorreram ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e não tiveram êxito. Por este facto, endereçaram outra reclamação de impulso em Abril de 2024, que até ao momento não teve correspondência ao arrepio do art.° 2.° 6.°, 29.°, 72.°,73.°, 174.° todos da Constituição da República de Angola

DO PROCESSO-CRIME SOBRE A PRESUMÍVEL IRREGULARIDADE NOS VISTOS DE TRABALHOS

Após o tribunal não os reconhecer como trabalhadores da Agrinsul.S.A, foram feitas diligências nos Serviços de Migração e Estrangeiros. Neste sebtido, foi possível descobrir as irregularidades dos vistos que motivou a abertura do processo-crime n.° 9960/23-04, junto da Procuradoria Geral da República junto do SIC – Luanda, por tal conduta beliscar vários tipos legais de crimes migratórios, nomeadamente, auxílio a imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, falsas informações, todos previstos e puníveis pelos artigos 103.° e seguintes da Lei 13/19 de 23 de Maio.

Se, a empresa nega ter tratado os vistos e não ter qualquer vínculo laboral com os lesados, surgem várias questões, que devem ser respondidas pela Procuradoria-Geral da República, coadjuvada com os Serviços de Investigação Criminal.

Estes órgãos devem fazer diligências a fim de esclarecerem a presença destes cidadãos estrangeiros que se encontram em Angola há quase 14 anos, o que era feito destes em território angolano em 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, onde residiam e a custa de quem?

Porém, estamos no âmbito de uma ilegalidade migratória que ameaça a segurança do Estado, porque afinal de contas, ninguém sabe como estes senhores entraram em Angola e o que foi feito deles nestes anos todos?

É impossível se acharem dois cidadãos estrangeiros em território angolano e as autoridades não conseguirem informar o histórico dos mesmos. Estamos diante de suspeita que precisam de ser esclarecidas pelos órgãos competentes, isto é, um alerta de insegurança do Estado.

Questionem como podem estes cidadãos estrangeiro sem vistos de trabalho, relacionarem-se com a empresa Agrinsul.S.A.? Não há dúvidas que a empresa é a principal suspeita do cometimento dos crimes supracitados, que deve ser investigada minuciosamente.

Contudo, receiam que a investigação tenha uma direcção diferente dos seus interesses porque, são os indícios apresentados pelos órgãos que estão a instruir o processo.

Excelências

Os cidadãos em causa, já haviam feito uma denúncia pública em Dezembro de 2023, sobre este caso concreto, mas as autoridades continuam inertes, não foram tidos nem achados, mesmo depois de terem recorrido ao Procurador-Geral da República, Assembleia Nacional, ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que até ao momento não tiveram qualquer resposta concreta para a sua resolução.

Em virtude, suplicam pela protecção do Estado angolano, de modos a lograr os desideratos da Constituição da República de Angola, bem como da Declaração Universal dos direitos humanos. E, por este facto, auguram a pronta intervenção de vossas excelências a título de garantir a segurança de um Estado democrático e de direito, que Angola merece e que a Constituição Prevê.

Termino com a citação do falecido Alfredo Adler. O famoso psicólogo vienense escreveu um livro intitulado: “O que a vida deve significar para si”. Neste livro, há uma passagem que diz: “o individuo que não se interessa pelo seu semelhante é o que tem as maiores dificuldades na vida e causa os maiores males às outras pessoas, é entre tais indivíduos que se verificam todos os fracassos humanos”.

Não há dúvidas que vossas excelências, enquanto líderes e titulares de poderes anseiam por uma sociedade, justa, livre democrática e solidária. Logo, julga-se que se preocupam com os seus semelhantes, quer nacional ou estrangeiro que se encontra em território nacional.

Daí a necessidade de advertir aos órgãos competentes para investigarem a empresa Agrinsul.S.A, para proteger os direitos humanos dos lesados.

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