DESPESA EMERGENCIAL ANUNCIADA POR JOÃO LOURENÇO APÓS VISITA AO NOVO AEROPORTO AVALIADA EM 135 MILHÕES USD

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Os trabalhos emergenciais de segregação do corredor ferroviário do Caminho-de-Ferro de Luanda (CFL), assim como o contrato de elaboração dos projectos e a coordenação e gestão da referida obra — anunciados pelo chefe de governo, na semana passada, após visita ao novo aeroporto internacional, vão custar aos cofres do Estado um total de 135 milhões de dólares norte-americanos.

Tal como anunciado na semana passada, na sequência da visita de comboio que efectuou ao Aeroporto Internacional Dr.º António Agostinho Neto, a partir da estação ferroviária do Bungo, o governo vai investir na concepção de projectos que visam visa solucionar os constrangimentos existentes no corredor ferroviário do Caminho de Ferro de Luanda (CFL).

Através do Despacho Presidencial n.º 127/24, de 7 de Junho, o Presidente João Lourenço aprovou três despesas emergenciais, subdivididas em tarefas distintas:

A primeira, no valor de 125,4 milhões USD, para dar sustento ao contrato de empreitada para a segregação do corredor ferroviário do CFL; a segunda, avaliada em USD 5 000 000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), vai dar sustento ao contrato de elaboração dos projectos, coordenação e gestão da obra; e a terceira, no valor de USD4,3 milhões (quatro milhões e três mil dólares norte-americanos), para o serviço de fiscalização.

O titular do Poder Executivo, que esteve na quarta-feira passado no novo aeroporto da capital do país, não gostou do que viu e convocou de urgência, naquele mesmo dia, no Palácio Presidencial, uma reunião emergencial para definir políticas de respostas aos obstáculos presentes naquela infra-estrutura.

No final do encontro, os serviços da Presidência avançaram à imprensa que o chefe do governo havia mantido um encontro com os responsáveis de diferentes departamentos ministeriais e outras entidades ligadas ao processo, dando nota de que havia sido exarado um despacho para atender os trabalhos emergenciais no CFL.

Com a aprovação e publicação do Despacho Presidencial n.º 127/24, de 7 de Junho, que aprova a despesa da empreitada, fica revogado o Despacho Presidencial n.° 30/24, de 23 de Janeiro, que autorizava a abertura do procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação, para a celebração dos empreitada de obras públicas, de elaboração dos projectos, coordenação e gestão da empreitada, e de serviços de fiscalização da empreitada para a segregação do Corredor Ferroviário do Caminho-de-Ferro, no Troço Bungo/Aeroporto Internacional Dr.º António Agostinho Neto.

Através do despacho ora publicado em Diário da República, o Presidente da República delegou competências ao ministro dos Transportes, com a faculdade de subdelegar, para aprovar as peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido procedimento, incluindo a adjudicação do contrato.

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