NO CUNENE: GOVERNADORA GERDINA DIDALELWA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL AFONSO PINTO NEGAM RESTITUIR BENS APREENDIDOS DA JF-DALA LDA
O Juiz Presidente do Tribunal da Comarca do Cuanhama, Afonso Pinto, Governadora Provincial Gerdina Didalelwa e o Titular da Procuradoria-Geral da República, Américo Rodrigues Francisco Cassoma, estão a ser acusados de impedir, sem formalidades legais, o Comandante Provincial da Polícia Nacional a disponibilizar os seus operativos para acompanharem a execução da restituição dos bens à empresa JF-Dala Lda, dos proprietários acusados nos crimes de abuso de confiança, participação económica em negócios, tráfico de influência e abuso de poder, disse esta quinta-feira, 27, uma fonte do referido Tribunal.
POR: O LADRÃO
Segundo a fonte próxima ao dossier, o juiz alega que o processo em causa nº 02/23-B-Autos de instrução contraditória, Proc. Principal nº 80/23-F., deveria ser decidido por ele e que a secretaria não devia distribuir o processo sem lhe consultar.
E disse ainda a fonte que a execução do mandado judicial está suspensa sem fundamentação legal.
De acordo com a fonte deste portal, a Governadora Provincial do Cunene Gerdina Ulipamue Didalelwa, também está a ser acusada de “sair vista grossa” nos bens da empresa FJ-DALA, aprendidos injustamente pelos órgãos de Justiça de Ondjiva, bens estes que o Juiz de Garantias do Tribunal de Comarca do Cuanhama, Alberto Pedro dos Santos, mandou restituir aos legítimos proprietários.
Segundo os documentos em posse do portal o Ladrão, Gerdina Didalelwa, está a desafiar a sentença ditada pelo Juiz e refuta-se em restituir os meios aprendidos no processo em que a empresa JF-DALA LDA, estava em conflito com o Governo Provincial do Cunene, que acusa os proprietários nos crimes de abuso de confiança, previsto pelo artigo 404º nº 1, participação económica em negócios, tráfico de influência e abuso de poder.
De acordo com a fonte, os meios apreendidos estão a ser usados pelo Governo Provincial do Cunene dirigido por Gerdina, sem obediência aos critérios legais, e a lei penal proíbe o uso de bens apreendidos.
“Nos últimos dias, temos visto que o governo tem usado para os seus serviços, os bens apreendidos da empresa FJ-DALA LDA, sem autorização judicial e neste momento os mesmos estão danificados pelo mau uso”, afirmou a fonte.
Entre os meios apreendidos estão: Duas máquinas Bulldozer-D3K2 e D6R6, uma escavadora, moto niveladora, Pá – Carregadora, Cilindro Compactador, camião basculante, camião cisterna para combustível, camião cisterna para água, camião reboque trailler e uma viatura Toyota Land Cruizer.
De acordo os documentos a que o Hora H teve acesso, o Tribunal tomou a decisão descritas abaixo.
“ Nos demais termos da lei, e em nome do povo, julgo, por isso mesmo o fórum criminal deste tribunal incompetente para julgar do caso jurídico que suscitou o requerimento de realização da providência de instrução contraditória por parte do arguido nos autos principais, por se verificar incompetência do tribunal criminal em razão da matéria.
Declaro, com isso e demais lei nulo o processo-crime movido contra o arguido por incompetência absoluta do tribunal Criminal.”
Determino a restituição imediata e integral e sem mais formalidade dos bens apreendidos e referidos acima e em sede do presente despacho.
Emite-se para tanto o respectivo mandado de restituição dos bens acima referidos a empresa JF-DALA, LDA, sem mais formalidades”. Lê-se no documento em posse do portal o Ladrão.
A avançou ainda que Afonso Pedro, é um dos juízes de garantias e juiz presidente da comarca e questionou sobre “que direitos irá garantir ou salvaguardar com esse comportamento de parcialidade?”.
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