UNITA ACUSA MASSANO DE MENTIROSO E DESAFIA A PUBLICAR A SUA SUPOSTA CARTA DE DEMISSÃO

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Foi com alguma perplexidade e muita preocupação que o Grupo Parlamentar da UNITA tomou conhecimento, pela imprensa, da exoneração intempestiva, abrupta e pouco transparente do Dr. José de Lima Massano do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola.

A nomeação do Dr. José de Lima Massano foi precedida de parecer favorável dos Deputados à Assembleia Nacional, após audição do então candidato, e votação deste órgão de soberania, nos termos da Constituição e da lei.

Assim, uma vez nomeado o Governador do Banco Nacional de Angola tornou-se inamovível, isto é, não deve ser exonerado por mera conveniência ou por uso do poder discricionário do Sr. Presidente da República, pois que se trata de uma autoridade independente e protegida pelo princípio da separação de poderes.

Nos termos da Lei nº 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola, o mandato do Governador do Banco Nacional de Angola tem a duração de 6 (seis) anos. Teve início em Dezembro de 2022 e deveria terminar em Dezembro de 2028.

Com o propósito de garantir a estabilidade do Banco Nacional de Angola e a independência do exercício das suas competências, a Assembleia Nacional determinou que o Governador do Banco Nacional de Angola apenas pode ser excepcionalmente exonerado no caso de não dispor de condições necessárias para o exercício da função e cumprimento do mandato, o que não é o caso.

A Assembleia Nacional também estabeleceu taxativamente, por lei, as causas que justificam a exoneração do Governador do Banco Nacional de Angola, designadamente: doença grave que conduza à incapacidade permanente; incompatibilidade que não foi comunicada ou detectada antes da audição na Assembleia Nacional; deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício da função; interdição, inabilitação, condenação por crime doloso decretada judicialmente ou por renúncia do mandato através de declaração escrita apresentada ao Presidente da República.

Ora, a nota de imprensa da Presidência da República não faz qualquer referência a nenhum desses quesitos estabelecidos por lei.

Sendo missão principal do Banco Nacional de Angola, e não do Titular do Poder Executivo, garantir a estabilidade de preços de forma a assegurar a preservação do valor da moeda nacional, os angolanos estão muito preocupados com a quebra intempestiva, abrupta e não justificada do princípio da inamovibilidade, seis meses depois do início de um mandato de 6 (seis) anos, sobretudo, num momento de acentuada instabilidade dos preços dos produtos e serviços, em particular do preço dos combustíveis.

Não havendo doença que conduza à incapacidade; não havendo sentença de condenação ou outra causa impeditiva legal, é entendimento do Grupo Parlamentar da UNITA de que o Governador do Banco Nacional de Angola tinha condições para continuar no cargo, o que torna a exoneração ilegal e abusiva.

Neste sentido, no interesse da transparência e no respeito pelos princípios da legalidade, da separação de poderes e do interesse público, o Grupo Parlamentar da UNITA insta o Dr. José de Lima Massano, ex-Governador do Banco Nacional de Angola, a tornar pública a sua declaração de renúncia ao mandato, após envio da mesma, por cortesia, à Presidente da Assembleia Nacional.

Por outro, havendo vacatura do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, o Grupo Parlamentar da UNITA convida o Sr. Presidente da República a desencadear de imediato, e com a devida ponderação, junto da Assembleia Nacional, o processo de solicitação da audição do novo candidato ao cargo.

Finalmente, hoje, é já difícil esconder dos angolanos as trapalhadas da governação do país; a existência de forte conexão entre o aumento abrupto de 87,5% do preço da gasolina, a exoneração do Governador do Banco Nacional de Angola e a dificuldade estrutural e cultural de as entidades públicas em exercício aceitarem definitivamente que a República de Angola é um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentos a soberania popular e o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e a democracia representativa e participativa.

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